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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 155% /2016
Autoriza fusão de bibliotecas públicas e dá
VISCONDE DO RIO BRANCO
outras providências.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada, nos termos da Resolução do Poder Legislativo, a
fusão da Biblioteca Professor Antônio José Barbosa, instalada no prédio do
antigo CAEF (Centro de Atendimento ao Ensino Fundamental), hoje, SENAI, da
Prefeitura Municipal, com a Biblioteca Dr. Fuad Rachid, da Câmara Municipal.
Art. 2º. Com a fusão permanecerá a denominação de Biblioteca Municipal Dr.
Fuad Rachid, funcionando na Câmara Municipal, sob a responsabilidade desta, e
ficando o local denominado Espaço Histórico-Literário Prof. Antônio José
Barbosa.
Parágrafo Único. Serão afixadas no recinto placas alusivas aos patronos.
Art. 3º. O acervo de livros e demais publicações da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo adquirido por doação da família do cineasta Geraldo dos
Santos Pereira e da Professora Maria de Lourdes Andrade do Nascimento passa a
integrar a Biblioteca Municipal Dr. Fuad Rachid.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 11 de novembro de 2016.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36. 520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www. viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente
Sra. Vereadora
Srs. Vereadores
A Biblioteca Professor Antônio José Barbosa, foi inaugurada para dar
suporte ao antigo CAEF (Centro de Atendimento ao Ensino Fundamental), na Avenida
São João Batista.
Entretanto com a instalação, funcionamento e consequente ampliação da
unidade SENAI, no mesmo local, este cresceu em detrimento da biblioteca. É
princípio fundamental de funcionamento desta um recinto especialmente lhe
reservado com silêncio absoluto.
Torna-se impossível a permanência dos dois órgãos de funções distintas no
local. A biblioteca é prejudicada em termos de acomodações e principalmente
porque se torna inviável sua ação didática. Por outro lado o órgão de ensino
profissionalizante necessita de espaço para desenvolver suas atividades
pedagógicas.
Pretende-se a fusão da Biblioteca Professor Antônio José Barbosa, da
Prefeitura Municipal, com a Biblioteca do Fuad Rachid, da Câmara Municipal, por
estamos convictos que a cidade sairá ganhando. Os usuários terão no acervo
disponibilizado maiores opções para suas consultas e pesquisas. A maioria das
cidades mineiras de porte médio possui apenas uma boa biblioteca pública para
atender à demanda. E as instalações da biblioteca da Câmara Municipal são
condignas e tem demonstrado no dia a dia um funcionamento exemplar. É de se
ressaltar a qualidade do serviço sociocultural prestado pelo Poder Legislativo
rio-branquense.
Com relação aos honrados patronos das duas instituições culturais, ambos
exemplares cidadãos, historiadores e benfeitores da cidade continuarão sendo
homenageados.
Visconde do Rio Branão, 11 de novembro de 2016.
ran/Silya &ouri
Prefeito Munitipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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