Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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[nscorcEco Rosto, Í
Institui o Programa “Educação
Para o Trânsito” na rede pública
de ensino Municipal e dá outras
providência.
Art. 1º Fica instituído na rede pública de ensino infantil e fundamental
do Município de Visconde do ro Branco o Programa “Educação para o
Trânsito”.
8 1º São objetivos do Programa:
| — promover q instrução e conscientização dos estudantes com
noções básicas sobre o trânsito;
Il — incentivo às atitudes de respeito as normas de circulação de
trânsito;
HI — conhecimento dos direitos e deveres de motoristas, Passageiros,
motociclistas, ciclistas ou pedestres; À
IV — conhecimento dos meios de transportes existentes;
V- Promoção do trânsito consciente, com ênfase na segurança e
respeito às normas;
Iv — reconhecimento do trânsito como espaço de interação entre as
Pessoas, objetivando a Cooperação e respeito mútuo;
VI —- compreender Os impactos ambientais causados pelo trânsito e
quais as soluções para Minimizá-lo;
VII - promover o aprendizado da sinalização do trânsito, respeitando-
se a faixa etária do estudante, primando pela linguagem simples e/ou
lúdica;
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Abs
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — busca pela redução dos acidentes no trânsito;
EMISCONDE DO RIO BRANCO.
IX -— promoção de campanhas de conscientização para o
comportamento seguro no trânsito com a utilização de informativos e/ou
cartazes, que poderão ficar afixados nas dependências da escola.
8 2º Não é objetivo do Programa retirar qualquer autonomia
pertinente ao seu projeto político-pedagógico.
grupo, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando
assuntos relacionados é educação, à prevenção e à segurança no trânsito,
conforme a faixa etária dos alunos.
$ 4º O conteúdo abordado em sala de aula deverá obedecer aos
preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e à Base Nacional Comum
Curricular, podendo adotar o rol exemplificativo apresentado no Anexo
Único desta Lei, para implementação do programa.
Art. 2º O Departamento de Trânsito em conjunto com a Secretaria de
Municipal de Educação mediante solicitação da escola, poderá capacitar
Os professores através de oficinas e/ou palestras sobre o tema “trânsito”.
Parágrafo único. Fica O Município autorizado a estabelecer convênios
com o Estado, outros Municípios e instituições de ensino privadas para o
Cumprimento desta Lei.
Art. 3º À implantação da presente Lei se dará por meio das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A, Neves, 10 de Março de
2028.
Alex Vinícius Coelho
4 VEREADOR
2 fal
Vereador Alex Vinicius Coelho - PDT
(Alex da Auto Escola)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
À educação acerca do trânsito é uma matéria relevante que
demanda regulamentação e incentivo do município. Isso se confirma diante
dos inúmeros acidentes ocorridos por negligência, imprudência e imperícia,
bem como pela violência e intolerância recorrente no trânsito, que muitas
vezes ocasionam a desordem das ruas da cidade.
Por meio da educação da população, há a possibilidade de
mudança desse cenário. Se uma criança está consciente das regras básicas
do trânsito, ela irá conseguir identificar possíveis irregularidades cometidas
pelo adulto e alertá-lo a se comportar de forma correta e segura.
Ássim, O presente projeto tem como objetivo educar os estudantes
do nosso município e contribuir para a formação de cidadãos mais
conscientes e responsáveis no trânsito, de modo a prevenir a ocorrência de
acidentes e promover a convivência pacífica nas vias municipais. Portanto,
intensificar o diálogo dos alunos com seus pais ou responsáveis sobre a
conduta adequada e esperada pelos condutores, pedestres e ciclistas se faz
imperativo. Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a educação
para o trânsito é um direito de todos.
Logo, incluir nas escolas e nas salas de aula a discussão de temas
relacionados ao trânsito torna possível a articulação da Lei de Diretrizes e
Bases da educação nacional (LDB) com o Código de Transito Brasileiro.
Tendo isso em vista, conto com os nobres colegas para a
aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Fevereiro de 2023.
Alex Vinici
Vereador Alex Vinicius Coelho- PDT
(Alex da Auto Escola]
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ANEXO ÚNICO
A) PORTUGUÊS:
- Leitura de textos sobre trânsito;
“Elaboração de redações e poesias com essa temática;
“Interpretação de placas de trânsito com os seus significados;
-Pesquisas dos fatos e notícias de acidentes causados no trânsito;
- Debates e apresentação de vídeos.
B) MATEMÁTICA
- Desenhos geométrico;
- Cálculo das multas de trânsito;
Elaboração de gráficos de acidentes de trânsito.
C) FÍSICA
-Estudo da velocidade dos veículos;
-Estudo do atrito;
- Direção dos ventos e os balões;
-Estudo das marés e correntes marítimas.
D) ARTES
— Composição de músicas e paródias;
- Cores dos semáforos;
- Organização de teatros e dramatizações;
- Desenhos de faixas educativas;
- Recortes e confecção de meios de transportes com utilização de materiais
recicláveis.
E) HISTÓRIA
- História dos meios de transporte:
- Origem e aspectos das profissões ligadas ao transporte e ao trânsito;
-As grandes navegações
- as caravelas portuguesas e espanholas.
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F) GEOGRAFIA
- O trânsito urbano, rural e nas grandes cidades;
- Noção de espaço das vias urbanas e ciclovias:
-Estudo de mapas de rodovias e estradas vicinais;
- Conhecimento das leis que regulamentam e instilucializam os espaços;
- Estudo da altitude, latitude, longitude e coordenadas geográficas com
ênfase nos transportes aéreos e marítimos.
G) CIÊNCIAS/ MEIO AMBIENTE
-Primeiros socorros;
“Poluição do Ar;
“Aquecimento Global:
- Combustíveis fósseis e biocombustíveis.
A Alex Vinícius Coelho
: a Zee é ; zo VEREADOR
Vereador Alex Vinicius Coelho- PDT
(Alex da Auto Escola)
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