ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº i4uBs /2016
Autoriza o Município de Visconde
do Rio Branco a receber por meio
de. doação, um terreno em área
urbana.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de
Minas Gerais. -Faço saber que povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, os vereadores," aprovou e eu
sanciono a. seguinte lei:
Art.1º. Fica autorizado ao Município de Visconde do Rio
Branco -a receber, através de doação, imóvel na zona úrbana
desta cidáde, “com as seguintes características, medidas e
confrontações:
Ti Das" Medidas e -Confrontações: Partindo da Avenida
Prefeito Doutor José Mesquita Barreto na divisa com
Eunice -Mesquita:. e Outros, com. COORDENADAS . E=
724.044,07 metros e N= 7.675.523,42 (Projeção UTM,
Fuso 23, Sul, Datum SIRGAS 2000), segue-se por esta
divisa com 3,31 metros e um azimute de 11º18'00” até
a “divisa: com Infante e- Ferreira Empreendimentos
Imobiliários S/A;: seguindo pela divisa deste com
161,26 metros e um azimute de 333º30'12”, mais 21,20
metros e . um azimúte . de 328º16'57”, mais 1475 19
metros em curva e um azimute de 240º11'00”, mais
49,70 metros e um azimute de 146º05"38”, mais 38,90
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
metros e um azimute de 241º12'48”, mais 12,07 metros
e. um azimute de 136º10'59”, mais 49,34 metros e um
azimute - de 98º05'22” e mais 83,17: metros: eum
azimute' de 146º05"38” até a Avenida Prefeito Doutor
José Mesquita Barreto; seguindo pela “avenida com
79,12cmetros'e um azimute de 61º36'51”. até o ponto
de. partida desta descrição.
E Para fins'de efeitos fiscais o imóvel possui o valor
venal de R$ 76.916,74(Setenta e seis mil, novecentos
e dezesseis reais e setenta e quatro centavos);
III. - Do Tamanho e do Registro a Área: A área identificada
como - ÁREA DESMEMBRADA A pertencente . à'' matrícula
23.761, do Livro nº.2, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Visconde do Rió Branco, . e
possui: área total “de 20.000,00m2: (vinte mil-metros
quadrados);
IV. Da Localização: O' imóvel encontra-se situado na
Avenida Prefeito Dr. José Mesquita Barreto, bairro
Centro, conforme a localização geográfica descrita
noArt..lºdesta Lei:
Art.2º. A doação espontânea que refere esta Lei é
realizada pela empresa INFANTE E FERREIRA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ n.º 21.606.386/0001-50,
localizada em Visconde do Rio Branco, Minas Gerais, à. Rua
Voluntários da Pátria, n.º.25 Centro:
Art.3º. A presente doação é resultante de ação espontânea
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900: * FAX: (32) 3559-1903 *
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ESTADO DE MINAS GERAIS
entre os responsáveis pelo empreendimento, representado por
INFANTE. E FERREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e o
Município de Visconde do Rio Branco, com base nã legislação
vigente, para viabilizar a demarcação, preservação e
conservação de uma área verde, a ser definida. como Bosque
Urbano.
S1º..=Aestruturã de acesso, utilização e reconhecimento
do Bosque Urbano será definida por Decreto Municipal em um
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta do: Município de Visconde do Rio Branco.
Art.5º. Fazem parte integrante desta lei o mapa da área e
O memorial descritivo.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor' na data de sua
publicação.
Visconde do-Rio Branco, 22 de janeiro de 2016.
Iran da Silva Couri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
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MEMORIAL DESCRITIVO
Trata-se da demarcação de um térreno com uma área de 20.000,00 m? de
propriedade de. INFANTE E FERREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Localizado na Avenida Prefeito Doutor José Mesquita Barreto, Centro, Visconde de Rio Branco,
Estado de Minas Gerais, a seguir descritas com suas dimensões e confrontações:
Partindo da Avenida Prefeito Doutor José Mesquita Barreto na divisa com Eunice
Mesquita e Outros, com COORDENADAS E= 724.044,07 metros e N= 7.675.523,42 (Projeção
UTM, Fuso 23, Sul, Datum SIRGAS 2000), segue-se por esta divisa com 3,31 metros e um
azimute de 11º18'00” até a divisa com Infante e Ferreira Empreendimentos Imobiliários S/A;
seguindo pela divisa deste com 161,26 metros e um azimute de 333º30'12”; tnais 21,20
metros eum azimute de 328º16'57”, mais 147,19 metros em curva e um azimute de
240º11'00”, mais 49,70 metros e um azimute de 146º05'38”, mais 38,90 metros e um
azimute de 241º12'48”, mais 12,07 metros e um azimute de 136º10'59”, mais 49,34 metros e
um azimute de 98º05'22” e mais 83,17 metros e um azimute de 146º05'38” até a Avenida
Prefeito Doutor José Mesquita Barreto; seguindo pela avenida com 75,12 metros e um
azimute de 61º36'51" até o ponte de partida desta descrição.
Responsável Técnico:
= Anízio Pedro Gonçalves
Engenheiro Agrimensor
CREA 20.587/D
Proprietário:
Leio ES
Infante e Ferreira Empreendimentos Imobiliários S/A