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materia nº 112/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaSUGERE AO SR PREFEITO QUE FAÇA CUMPRIR UM CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO (LEI 7/1983) NO QUE TANGE À OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DOS PASSEIOS NOS TERRENOS LOCALIZADOS AO LONGO DA AVENIDA DR LELÉ BEM COMO REGULAMENTE ATRAVÉS DE DECRETO, A PADRONIZAÇÃO DE TAIS CALÇADAS
native_id4076

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T08:29:41.147937-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº/ 12/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Munici
do Rio Branco/MG:
434.
É de Visconde
EE HGOUS
sipuoc+
Apresento a Vossa Excelência, nos termos dog 1ºe83º do art. 24 do
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito
municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERE AO SR. PREFEITO QUE
FAÇA CUMPRIR O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO (LEI 07/1 983) NO QUE
TANGE À OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DOS PASSEIOS NOS TERRENOS
LOCALIZADOS AO LONGO
DA AVENIDA DR. LELÉ, BEM COMO REGULAMENTE,
ATRAVÉS DE DECRETO, A PADRONIZAÇÃO DE TAIS CALÇADAS.
A Lei 07/1983, Códig
JUSTIFICATIVA
)
o de Postura Municipal, em seu Título X, artigo 123,
dispõe sobre a obrigatoriedade de construção e manutenção dos passeios
públicos, de responsabilid
ade dos proprietários dos imóveis, estando esses
edificados ou não. Vejamos:
“Art. 123: Em todos os lotes e terrenos, edificados ou não
com frente para as vias e logradouros públicos providos
de pavimentação e meio-fio, deverão ser construídos e
mantidos em bom estado de conservação e limpeza, pe-
lo proprietário do imóvel, os respectivos muros e passeios
públicos.”
!
uma rápida volta pela Avenida Dr. Lelé comprova que aludida norma
não é cumprida, visto que não há calçada para O transito de pedestres e
praticantes de atividade física, tendo os mesmos que dividir espaço com os
ciclistas que transitam pela ciclo faixa. Alem disso, muitas vezes, correm o ris-
co de um acidente quando precisam caminhar pela borda da pista, onde
os veículos costumam passar com velocidade considerável. O local onde
deveria existir os passeios está cheio de mato e barro, impossibilitando qual-
quer acesso pelo mesmo.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 1
www .viscondedoriobranco.mg.
3 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-800
leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
/
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNILIPAL Lt MvwiiiiDcli——
ESTADO DE MINAS GERAIS
A intervenção do Poder Executivo Municipal faz-se urgente e necessá-
ria, de modo que os proprietários dos lotes e imóveis localizados na Avenida
sejam compelidos a realizar a consirução dos respectivos passeios, medida
que irá trazer mais segurança aos pedestres e praticantes de atividade física
que transitam pelo local.
Ademais, requer-se que o Município estabeleça, via decreto, as nor-
mas e especificações para tais construções, de modo a padronizar o cal-
gamento, conforme o disposto no artigo 124 do Código de Postura. Vejamos:
“Art. 124: O Poder Executivo Municipal poderá, por decre-
to estabelecer normas e especificações para a constru-
ção de muros e passeios, bem como determinar tipos uni-
formes para certos logradouros públicos.”
Com tal padronização, criar-se-ia um calçadão por onde as pessoas
que vão todos dias realizar suas atividades físicas, assim como os moradores
da região que usam a via para acessar o centro da cidade, possam transitar
com mais segurança e conforto.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
)
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de Março de
2023.
id Ma
VEREADOR José vino REIS DE BITTENCOURT
PDT
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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