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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ! /2023
Visconde do Rio Branco/MG, como forma
de certificação oficial.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a criação do SELO PET FRIENDLY, a ser realizado na cida-
de de Visconde do Rio Branco/MG, com o objetivo de certificar oficialmente lojas,
bares, restaurantes e mercados que autorizem a entrada, circulação e permanên-
cia de animais de estimação acompanhados de seus tutores.
Ar. 2º A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, realizará o cadastro dos estabelecimentos que desejam obter a certifi-
cação.
Art. 3º Poderá o estabelecimento, a qualquer momento, requerer o cance-
lamento de sua certificação, sem qualquer ônus.
Art. 4º O SELO PET FRIENDLY deverá ser utilizado pelos estabelecimentos que
optarem por esse tipo de atendimento, anexando-o na entrada em local visível e
sem obstáculos que impeçam a sua visualização.
Art. 5º Cada estabelecimento irá determinar suas regras internas para o in-
gresso dos animais, desde o tamanho permitido, a forma de permanência no ambi-
ente e os deveres do tutor junto ao estabelecimento.
Art. 6º O SELO PET FRIENDLY deverá ser estabelecido conforme o anexo | des-
ta Lei, sendo sua confecção e custeio de responsabilidade exclusiva daquele que
aderir à certificação.
Ar. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de março de 2023.
VEREADOR JOSÉ SILVINO REIS DE BITTENCOURT
PDT
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoêcamaravrb.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE Vissihio =
E tj ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Não há como negar que há muitos anos os animais domésticos fazem
parte de forma significativa da vida das pessoas & suas famílias. O papel que exer-
cem, atualmente, vai muito alem da mera companhia ou proteção da proprieda-
de de outrora. Passaram a integrar nossas famílias, nossas identidades e nossas roti-
nas.
Percebemos crescer a cada dia uma busca, por parte de tutores, de es-
paços que ofereçam à inclusão de seus pets, já que não levá-los aos locais não é
mais uma opção. Com isso, é necessária a adequação da sociedade à abertura
dos espaços comercias para o recebimento dos tutores e seus bichinhos em seus
momentos de compras e lazer.
O presente projeto de lei tem o objetivo de implantar o Selo PET FRIENDLY
como forma de certificar os estabelecimentos comerciais do nosso Município como
adeptos de uma política amiga da causa animal, na qual O estabelecimento acei-
ta o ingresso e permanência do pet, juntamente do seu tutor, no estabelecimento,
de acordo com as regras estabelecidas pelo mesmo. Não se pretende tornar obri-
gatório o ingresso dos pets nos ambientes, mas tão somente regulamentar e tornar
de conhecimento dos tutores quais locais da nossa cidade em que nossos amigui-
nhos peludos são muito bem vindos. Aceitar ou não o ingresso de um animal de es-
timação em seu estabelecimento é uma liberalidade do mesmo.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de março de 2023.
/ ra
VEREADOR JOSÉ SILVINO REIS DE BITTENCOURT
PDT
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo |
OQ selo PET FRIENDLY consistirá no desenho onde poderão ser lidas as informa-
ções “BEM VINDO" na parte superior do círculo e “LOCAL PET FRIENDLY” na parte
inferior do círculo. O centro da imagem contará com o desenho de uma pata cen-
tralizada, com o desenho de um coração em seu interior.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
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