texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS es
PROJETO DE LEI Nº E.) 1X (2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA “ADOTE UM BICICLETÁRIO"
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco o
Programa Adote um Bicicletário.
Parágrafo Único - Para efeitos dessa Lei, entende-se como bicicletário o
local em logradouros públicos ou particulares reservados exclusivamente para
o estacionamento de bicicletas.
Art. 2º São objetivos do Programa Adote um Bicicletário:
|— instalar, reformar e conservar bicicletários, custeados por empresas, pessoas
físicas, entidades públicas ou comunitárias;
l- fornecer aos ciclistas locais seguros para estacionarem suas bicicletas;
III — incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e exercício
físico.
Art. 3º Os bicicletários a serem instalados obedecerão às seguintes
diretrizes:
| — padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo
Poder Executivo Municipal;
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatogcamaravrb.mg.gov.br
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — estar em conformidade com a legistação Municipal, com a devida
autorização do Poder Executivo nos casos de instalação em vias e
logradouros públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de abril de 2023.
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento — União Brasil
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoecamaravrb.mg.gov.br
pr PR
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
AAA MoNLirAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estimular a utilização de
bicicletas como meio de transporte, lazer e atividade física, com a instalação
de locais adequados e seguros para estacioná-las, fixando-as com cadeados
e travas de propriedade dos usuários, em estruturas apropriadas, evitando o
furto.
Os bicicletários já são realidades em várias cidades, são estruturas que
não exigem grandes investimentos e são de relativamente simples
implementação. Podem estar harmonicamente inseridos na estética da
cidade sem comprometer outros equipamentos urbanos.
A criação os bicicletários estimulará um meio de transporte limpo,
ecologicamente correto e que trará enormes benefícios à saúde da
população, pois as bicicletas são utilizadas não só para o lazer, mas também
para deslocamento diários e atividades físicas.
O presente projeto não implicará em ônus para Executivo e possibilitará
que as empresas instaladas na cidade, bem como entidades e a
comunidade em geral, participe da construção de um município que preza
pelo bem-estar da população.
A adesão ao Programa Adote um Bicicletário é uma contribuição
social e ambiental, e em contrapartida é uma forma de dar visibilidade a
ações institucionais e individuais em benefício da população Rio-branquense.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de abril de 2023.
a =
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento - União Brasil
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
open original →