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materia nº 131/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4137

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2023-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T10:14:27.913536-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-22T10:14:11.128596-03:00 Aguardando Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco/MG, em 14 de abril 2023. CISPBRE MA
DE É
LO 40 BRANCO
OFÍCIO GAB/ PREF nº 067/2.023.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons
préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores para, em
sessão EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei
Complementar abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a
relevância e urgência do assunto, conforme especifica:
1- Projeto de Lei Complementar que “Altera os anexos 1 e II da Lei Complementar nº.
044/2015 e dá outras providências”.
Na certeza de contarmos com a compreensão desta Casa Legislativa,
aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital
UZFABIO Ste sima
ANTONUCCI FILHO:05259323645
FILHO:05259323645 Dados: 2023.04.14 10:30:27
-03'00'
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr,
ANTÔNIO DE SOUZA LIMA NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov. br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROEJTO DE LEI COMPLEMENTAR Nº $ ! /2023
“Altera os anexos I e II da Lei Complementar nº. 044/2015 e
dá outras providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, os
vereadores, aprovou, e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, o Prefeito Municipal, no uso de
suas estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os anexos I e II da Lei Complementar nº 044/2015, com redação alterada através
da Lei Complementar n.º 063 de 21 de março de 2.017, passam a ser os anexos constantes
desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições legais constantes e vigentes na Lei
Complementar nº 044/2015,
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RERIC:
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 14 de abril de 2.023.
LUIZ FABIO Assinado de forma digital
Z
ANTONUCCI EO
7 FILHO:05259323645
FILHO:052593236 Dados: 2023.04.14 10:30:40
45 -0300'
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO
RIO BRANCO-MG PROVIMENTO EFETIVO
Cargos Recrutamento Requisito Número de Série de Vencimento
Básico Cargos Atuação
Professor de Educação Concurso Público Ensino Médio 25 Educação Vide Legislação
Básica I (PEB 1) Modalidade Infantil Ensino Vigente
Magistério Fundamentalaté a
42 série
Educação Jovens
e
Adultos
Professor de Educação Concurso Público Licenciaturaplena 200 Educação Vide Legislação
Básica II (PEBII) na áreade atuação Infantil Ensino Vigente
Fundamentalaté a
48 série
Educação Jovens
e
Adultos
Professor de Educação Concurso Público Licenciatura plena Ensino Vide Legislação
Básica II-A (PEBII-A) na área de Fundamentalde 52 Vigente
atuação série a 82 série e
Ensino Médio
PEBII-A Concurso Público | Licenciatura plena 30 Ensino Vide Legislação
Português na área de Fundamentalde 52 Vigente
atuação série a 82 série e
Ensino Médio
PEBII-A Concurso Público Licenciatura plena 30 Ensino Vide Legislação
Matemática na área de Fundamentalde 52 Vigente
atuação série a 82 série e
Ensino Médio
PEBII-A Concurso Público Licenciatura plena 2s Ensino Vide Legislação
Ciências na área de Fundamentalde 52 Vigente
atuação série a 82 série e
| Ensino Médio
PEBII-A Concurso Público Licenciatura plena as Ensino Vide Legislação
Geografia na área de Fundamentalde 52 Vigente
atuação série a 82 série e
Ensino Médio
PEBII-A Concurso Público Licenciatura plena 25 Ensino Vide Legislação
História na área de Fundamentalde 52 Vigente
atuação série a 82 série e
Ensino Médio
PEBII-A Concurso Público Licenciatura plena Es; Ensino Vide Legislação
Inglês na área de Fundamentalde 52 Vigente
atuação série a 82 série e
Ensino Médio
a PEBII-A Concurso Público Licenciatura plena 05 Ensino Vide Legislação
Ensino Religioso na área de Fundamentalde 52 Vigente
atuação série a 82 série e
Ensino Médio
PEBII-A Concurso Público Licenciatura plena 15 Ensino Vide Legislação
Ed, Física na área de Fundamentalde 52 Vigente
atuação série a 82 série e
Ensino Médio
PEBII-A Informática Concurso Público Licenciatura plena 10 Ensino Vide Legislação
na área de Fundamentalde 52 Vigente
atuação série a 82 série e
Ensino Médio
PEBTI-A Concurso Público Licenciatura plena 05 Ensino Vide Legislação
Arte na área de Fundamentalde 52 Vigente
atuação 4 série a 82 série e
Ensino Médio
Especialistas: Orientador Concurso Público Graduação 06 Educação Vide Legislação
Educacional Pedagogia com Infantil Ensino Vigente
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel.: (32) 3551-8150 * Home Page: www. viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
habilitação Fundamentale
específica Ensino
Médio
Supervisor Educacional Concurso Público Graduação Educação Vide Legislação
Pedagogia com Infantil Ensino Vigente
habilitação Fundamentale
específica Ensino
Médio
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE CARREIRA DO Sapo OCUPACIONAL SERVIÇO ADMINIST| RATIVO
EDUCACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL E SERVIÇO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL SEGMENTO
DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Denominação do Forina de CargaHorária Requisito Total de Vencimento
Carga Recrutamento Vagas Cargo
Auxiliar de Serviço P Asino Vide Legislação
Educacional Fundamental Vigente
nsino Médio 6 Vide Legislação
Vigente
Vide Legislação
Vigente
Vide Legislação
Vigente
Auxiliar de Biblioteca
sino Médio
“JO horas Ena medo
Auxiliar de Secretaria
Inspetor de Alunos Concurso Público
Monitor de Concurso Publico Vide Legislação
Informática KA Vigente
Auxiliar de Educação Asino Médio 40 Vide Legislação
Vigente
Fonoaudióloga Concurso Público 30 horas | Ensino Vide Legislação
Superior Vigente
Bibliotecária Concurso Público 30 horas a 0z Vide Legislação
Vigente
Nutricionista “ Concurso Público 3Uhoras |
sino Vide Legislação
Superior Vigente
Pedagogo ou Normal Superior| Concurso Público “JU horas Ea DoR q Uz | Vide Legislação |
€/Psicopedagogia nÉxio Vigente
Psicólogo “Concurso Publico 30 horas Ensino 07 Vide Legislação
Superior Vigente
Assistente Social oncurso Público JU horas Ensino Vide Legislação |
Superior Vigente
Professor de Apoio Processo Seletivo oras Licenciatura Vide Legislação
plena na área Vigente
de Educação
mais curso de
Educação
Especial ou
Educação
Inclusiva
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco /MG - CEP: 36. 520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: www. viscondedoriobranco.mg. gov. br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Casa de
Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso “Projeto de Lei Complementar que
altera os anexos I e II da Lei Complementar nº. 044/2015 e dá outras providências”,
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado, tem por objetivo
reestruturação do quadro da educação, aumentando o número de cargos indispensáveis à
manutenção dos bons prétimos do serviço público,
É importante lembrar que os serviços públicos são essenciais para o bem-
estar da população e para o desenvolvimento do município. São os servidores públicos que
garantem o funcionamento adequado dos serviços que são fundamentais para a qualidade
de vida da população.
Com um número insuficiente de servidores, é difícil garantir a eficiência e
qualidade desses serviços, o que pode resultar em prejuízos para a população e para o
município como um todo.
Assim, o Projeto de Lei Complementar visa aumentar o número de cargos
existentes no município é a necessidade de preencher lacunas nas equipes de trabalho. Com
a expansão das atividades do governo municipal e o aumento das demandas da população,
é comum que surjam novas necessidades de contratação de profissionais qualificados.
Na oportunidade, importante destacar que o presente Projeto de Lei
Complementar também se faz necessário visando à formalização de um Termo de
Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Minas Gerais para realização de
concurso público, autos nº, 0720.22.000198-9/SEI 19.16.0829.0076656/2022-43.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a
aprovação da medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na certeza de poder contar com o apoio e a aprovação desta Casa Legislativa,
e contando com o espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações ao passo que subscrevo-me com considerações de alta estima e distinto
apreço.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 10 de abril de 2.023.
LUIZ FABIO Assinado de forma digital por LUIZ
ANTONUCCI Picosaszsas
FILHO:05259323645 Dados:2023.04.14 10:31:25 03:00
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: www. viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Descrição Valor
Valor com gasto com pessoal nos últimos 12 meses 67.344.685,98
4.
pia com o gasto com pessoal | 45,82%
Receita Corrente Liquida ajustada — data-base 28/02/2023
| 146.963.645,76
Estimativa de gastos com despesa com pessoal com a 7.563.400,91
aplicação integral dos Projetos de Lei |
Percentual com o gasto com pessoal estimada 50,97%
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder
os percentuais da receita corrente líquida, a seguir
discriminados:
| - União: 50% (cinquenta por cento);
| - Estados: 60% (sessenta por cento);
|! - Municípios: 60% (sessenta por cento).
A implementação do salário mínimo municipal, com base na receita corrente líquida
apurada em 28/02/2023 não ultrapassará o limite prudencial. O percentual é de
51,3% de Despesas com Pessoal (95% de 54%) podendo sofrer as penalidades
previstas nos incisos do já citado parágrafo único do artigo 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Os percentuais demonstrados na tabela acima são estimativas com base na receita
corrente liquida atual, portanto, ao longo do exercício poderá sofrer variações na
apuração dos percentuais de acordo com RCL apurada a cada quadrimestre.
Desta forma, as despesas resultantes da implementação dos projetos de lei
apresentados não impede o Gestor em apresentar a propositura, mas requer
extrema fiscalizando durante todos O exercício para que o limite de gasto não seja
ultrapassado.
Viçosa, 13 de abril de 2023.
ciora ABRA ariques dos Santos
Consultora Contábil
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* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 jul
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