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CAMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
ESTADO DE MINAS GERAIS O
EMENDA MODIFICATIVA NºOl ÃO PROJETO DE LEI Nº 201972
Modifica o Art. 1º do projeto de lei 2019/2023
Dispõe sobre a publicidade de informações
relacionadas ás emendas parlamentares, que
destinam recursos ao Município de Visconde do Rio
Branco e dá outras providências.
Art. 1º- O Art. 1º do Projeto de Lei 2019/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
|- nome do autor da emenda;
Il - valor total destinado pela emenda:
ll — nome, razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas atualizados da entidade beneficiada.
IV — data de pagamento à entidade beneficiada ou de realização da obra:
V — valor pago à entidade beneficiada ou custo final da execução da obra:
VI - plano de trabalho da entidade beneficiada;
VIl- andamento do processo de pagamento, atualizado a cada 30 (trinta) dias.”
VIl- Conter o nome do requerente da emenda.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2019/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 24 de Abril de 2023.
Carlos Antônio da Cruz
ole D
Vereador Co rios Antô io da fruz-(PT) vi ad PRESIDENTE
Vice-Presidente
(Asa Branca)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNILIFAL LE Movida ————
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Primeiramente, faz-se a necessidade de destacar a importância das emendas
parlamentares no desenvolvimento socioeconômico do Município. Elas permitem
que os vereadores alterem o orçamento anual, bem como destinem seu
contingente parlamentar para entidades, obras ou ainda unidades de saúde,
educação, segurança infraestrutra de acordo com o seu olhar atento, vez que à
participação comunitária é pontual e constante, OU seja, o vereador sabe bem o
que as comunidades necessitam porque as acompanha constantemente.
Outrossim, a título de conhecimento, os recursos decorrentes das emendas
parlamentares individuais são repassados ao ente beneficiário por meio de
transferência com finalidade definida, vinculadas à programação estabelecida
na emenda enviada por Deputados Estaduais, Federais, Senadores, órgãos
Federais e Secretarias, para assim serem aplicados nas áreas de competência
constitucional do Município.
Destarte, comprova-se que, por esses meios constitucionais, os parlamentares
levam aos mais diversos rincões do Município O desenvolvimento, pois a
indicação direta dessas receitas fomenta a prosperidade mais rapidamente.
Por outro lado, os entes beneficiados junto com a sociedade como um todo,
carecem de clareza no que tange à tramitação do processo e não poucas vezes
se socorrem do gabinete do parlamentar para saber em que nível está o
andamento da emenda. Ou seja, não há clareza transparência do Poder
Executivo Municipal para com a publicidade desses atos de forma clara.
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao Projeto
supramencionado, peço aos nobres Edis a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 24 de Abril de 2023.
Carlos Antônio da Cruz
DOR
los Antôbio da ruz-(PT) mena
Vice-Presidente
(Asa Branca)
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