br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2020/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2020 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DETECTOR DE METAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG.
native_id4161

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/06/2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cata paUnCIPÃO
E VISCONDE |
us ThanoO
Lo
PROTO
PROJETO DE LEINSQQIO /2023 “To
Dispõe sobre a obrigatoriedade de detector
de metais nas escolas públicas e privadas do
município de Visconde do Rio Branco —- MG.
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco decreta:
Arm. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade de detector de metais nas
instituições de ensino, públicas municipais e privadas, das três etapas da
educação: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Ar. 2º As instituições de ensino, públicas municipais e privadas, das três
etapas da educação:
Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - contarão,
obrigatoriamente, com detector de metais.
Ar. 3º As escolas da rede privada que desobedecerem ao disposto nesta
Lei, poderão sofrer as seguintes sanções:
| - Multa de 1000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG),
na primeira transgressão.
Il - Multa em dobro a cada reincidência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias após a data de
sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de Abril de 2023.
Visconde do Rio Branco - MG
or e de aa
Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatomviscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O Brasil tem acompanhado o significativo aumento do nível de
violência nas escolas praticadas por jovens com nítidos problemas
psicológicos, desencadeando tragédias. Em alguns casos, a violência dentro
das escolas é relacionada ao comércio de drogas nas redondezas dos
prédios escolares e, também nesses casos, a instalação dos detectores será
importante para reduzir a criminalidade. Neste momento é inegável o clima
de medo e insegurança nas escolas, onde alunos, funcionários e professores
se encontram atemorizados, com medo do próximo ataque por parte de
criminosos, Torna-se urgente coibir a entrada de armas nos centros de ensino
e para tal é importante dotar todas as escolas de equipamentos modernos e
eficazes na prevenção de entrada de armas, de quaisquer tipos que sejam.
Hoje, a instalação de equipamentos que auxiliam na contenção da
violência em espaços públicos já existe. Esse tipo de ação, além de
aumentar a segurança, tem o objetivo de preservar a vida e a segurança,
dos alunos, professores e funcionários, mas de todos agueles que frequentam
o ambiente. Diante do que estamos vendo, o mesmo tipo de ação pode e
deve ser feito nas escolas, como forma de aumentar a segurança de todos
dentro do ambiente escolar. Fundamentado nas experiências de programas
de segurança contra a violência pessoal e patrimonial, é possível esperar
que os detectores de metais, acrescidos da inspeção visual monitorada dos
pertences, possam coibir a entrada de objetos que facilitam os ataques
criminosos. Além disso, vale relembrar que em vários órgãos públicos" já
existem detectores de metais justamente com o intuito de assegurar as
pessoas que por lá transitam. Temos um exemplo no país, na cidade de
Chapecó — SC, através da Secretaria de Educação, está investindo na
melhoria da segurança das escolas. Em cinco unidades da rede municipal
foram instaladas portas com detectores de metal neste início de ano. Esta é
uma iniciativa inovadora que tem com objetivo dar mais tranquilidade para
os pais que deixam suas crianças sob responsabilidade de nossas instituições
de ensino, para que possam ir trabalhar sabendo que seus filhos estão sendo
bem cuidados, com mais segurança. A iniciativa também beneficia os
professores e demais servidores do ensino público municipal.
Certo de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento
oportuno e relevante, para o incremento da segurança nas escolas,
esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares, em favor da
aprovação nesta Casa Legislativa.
Gerson Gomes de Freitas
Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb I contatoBviscondedoriobranco.mg.leg.br

open original →