texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS ASA MUTUCIOS
INDICAÇÃO Nº J) 7/2023 ra
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do $1ºe8$3º do art. 24 do
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERINDO QUE
FAÇA A CRIAÇÃO DE UMA FARMACINHA POPULAR MUNICIPAL PARA
ATENDER AOS DONOS DE FELINOS E CANINOS DE BAIXA RENDA E AOS
ANIMAIS DE RUA.
TAIS TE AVA.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária, tendo em vista a importância
dos animais domésticos na sociedade e da gravidade de eventual
utilização de medicamentos humanos nos mesmos, que pode ser até
mortal.
Alem disso, é notório que os animais são assegurados pela
Constituição Federal e garantir os cuidados com a saúde deles é de
exirema importância, contribuindo inclusive para a saúde dos cidadãos
que convive com eles.
É importante deixar evidente, que a farmacinha popular atenderia os
donos de animais de baixa renda e também auxiliaria na medicação dos
animais de rua, pois mesmo não possuindo dono específico, geralmente
são alimentados e recebem cuidados dos moradores nos locais que
circulam.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de maio de 2023.
Vereador João Batista de Fréitas do Nascimento — União Brasil
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
open original →