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materia nº 201/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 201 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE FIXA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, CONFORME O ANEXO DO ANTEPROJETO Nº 02/2023.
native_id4216

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T11:29:36.492605-03:00 Aprovado 8 0 0

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* CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS pen ER
1%
INDICAÇÃO Nº EV, /2023 RRSHOGa Cs =
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do 8 1º e 8 3º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito, ouvindo o
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, DE CONSONÂNCIA
COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124 DE 2022 E ALEI FEDERAL 14.434/2022).
JUSTIFICATIVA
Para que seja implementado O Piso Salarial dos Profissionais de
Enfermagem, conforme a Leil 4.434, de 04 de agosto de 2022, e q
Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022. Ao mesmo
tempo em que seja adequado à Lei Orçamentária Anual (LOA), com
abertura de créditos suplementares, tendo em vista OS recursos
recebidos e a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de
2022, para efetuar o Pagamento do Piso Salarial da Enfermagem..
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para provação desta
indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 17 de Maio de 2023.
Marinho José dé Alimeida Neito-Avante
Marinho do Hospital
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG - TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato)camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2023
“Fixa o piso salarial dos Enfermeiros,
Técnicos de enfermagem e auxiliares
de enfermagem, no âmbito do
Município de Visconde do Rio Branco,
de consonância com a Emenda
Constitucional nº 124 de 2022 e a Lei
Federal 14.434/2022.” .
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído do Município de Visconde do Rio Branco o piso
salarial dos Enfermeiros
Arm. 2º Fica instituída a remuneração mensal mínima, doravante
denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares
de enfermagem devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício
da profissão de enfermagem o valor mensal:
| - R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para os
enfermeiros;
Il - R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais), para os técnicos de
enfermagem;
II - R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindo reais), para auxiliares de
enfermagem;
Art. 3º - O município adequará a remuneração dos cargos nos respectivos
planos de carreiras dos servidores de que trata o artigo anterior desta Lei.
Art. 4º — O piso salarial de que trata esta lei é aplicável apenas nos casos
em que não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho
dispondo de forma diversa e mais favorável aos profissionais.
Ar. 5º — A revisão do piso salarial de que trata esta lei é anual para repor
as perdas salariais, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei
que regulamente o tema.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8019
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? CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GER
AIS
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 06 Janeiro de 2022.
Marinho dá Hospital
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A enfermagem atua em todas as fases da vida das pessoas, desde o
nascimento, passando pelos cuidados preventivos, paliativos, até os momentos
mais difíceis, o trabalho é bastante intenso e cercado de muita
responsabilidade. Vivemos um momento de pandemia e a enfermagem é uma
das áreas protagonistas nos cuidados aos pacientes com covid-19, os
profissionais da área atuam na linha de frente para combater efetivamente o
vírus. Assim, é notória a importância que os profissionais de saúde possuem,
tendo em vista o reconhecimento pelo belíssimo trabalho prestado diariamente
durante todo o caos que vivemos durante a pandemia da Covid-19.
Vale ressaltar que embora tenham sido sempre fundamentais para a
sociedade, a pandemia colocou a importância deles em evidência, estando-os
na linha de frente, fazendo o possível e o impossível para salvar vidas. Em geral,
é reconhecida como área de muito esforço e até mesmo estresse, justamente
pelos desafios enfrentados no dia adia. Devido à dedicação constante à
profissão, cada vez mais a sociedade tem aprendido a valorizar quem trabalha
nessa área, fazendo com que a área da saúde se torne a que mais cresce, com
pessoas interessadas em fazer a diferença na vida do próximo.
Diante do exposto peço o apoio para aprovação da presente matéria
que será votada em breve no plenário, ao qual será um grande passo dado em
todo país.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 17 Maio de 2028.
i ETANALY
quo
reador
Marinho José dg Almeida Neto-Avante
Marinho“do Hospital
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8019
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