PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de maio de 2.023.
OFÍCIO GAB/PREF n.º 91/2.023. ot
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons
préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores para, em
sessão EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei
abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevância e
urgência do assunto para o bom e necessário andamento da Administração Municipal e
desenvolvimento econômico e funcional do Município, conforme especifica:
1 - Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Atenciosamente.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA LIMA NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG —- CEP: 36.520-000.
4 TEL: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
, viscoNoe do Rio BRANCO
PROJETO DE LEI Nº avos
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 6.500.000,00 (
seis milhões e quinhentos mil reais) destinadas ao financiamento de Projetos de construção
ou melhoria de edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou de
cidades inteligentes., observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONUE DU Ri St
ESTADO DE MINAS GERAIS
d) “aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
P.R.C.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de maio de 2.023.
ábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro — visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www. viscondedoriobranco .mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para
apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, cujos recursos são destinados a Modernização da Iluminação
Pública com Tecnologia LED, até o limite de R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil
reais), onde não há contrapartida financeira do Município.
Estes recursos serão destinados para a Iluminação Pública e é de
fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico dos municípios e
constitui-se num dos vetores importantes para a segurança pública dos centros urbanos, no
que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade, além
de valorizar e ajudar a preservar o patrimônio urbano, embelezando o bem público e
propiciando a utilização noturna de atividades como lazer, comércio, cultura.
A substituição do sistema de lâmpadas tradicionais pela iluminação LED é
uma forte tendência, pois esta oferece vantagens principalmente em termos de
durabilidade e economia. A iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à
pele, plantas e também objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis,
decorações e obras de arte. “Como o LED não possui em sua composição metais pesados
como chumbo e mercúrio, não há necessidade de um descarte especial como as lâmpadas
fluorescentes”.
Vantagens da iluminação com tecnologia LED:
1) Melhor custo-benefício - 30% a 50% mais eficiente do que tecnologias
convencionais, gerando uma redução considerável no consumo de energia;
II) Vida útil prolongada: as lâmpadas de LED possuem, no mínimo, o dobro
da vida útil das lâmpadas com tecnologia convencional, oferecendo reduções
importantes nos custos de operação e manutenção;
III) Maior eficiência: melhor qualidade e uniformidade na iluminação;
IV) Sustentabilidade e respeito ao meio ambiente: lâmpadas de LED são
ecologicamente corretas, não possuem metais pesados em sua composição,
ao contrário das lâmpadas de vapor de mercúrio e de sódio;
V) Benefícios à sociedade: a modernização da iluminação noturna traz maior
segurança e qualidade de vida à população, bem como atrai o
desenvolvimento para atividades econômicas neste turno, principalmente nos
setores de turismo e entretenimento.
Solicito, pois, seja a presente proposição submetida à apreciação e aprovação dos
Senhores Vereadores, ante a relevância dos interesses envolvidos.
Como todo o exposto, justifica-se o presente Projeto de Lei, como se apresenta.
Do Gabinete do Prefeito Muniçk do Rio Branco/MG, em 25 de
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E OBRAS PÚBLICAS
RELATÓRIO DE SUBSTITUIÇÃO PARA LED
Visconde do Rio Branco, 23 de maio de 2022.
Conforme levantamento de pontos e orçamentos realizados, segue
a planilha de substituição de todos os pontos de Vapor de Sódio e
também Vapor Metálico do Município, para luminárias de LED.
| E Potência Pontos de IP
|
| | Vapor de Sódio e Vapor |
1 | N£de Pontos Metálico (W) º | Perdas no Reator (W)
| | 1064 100 15
Ig [| 3349 150 Lo 15
BRO 250 “| 15
| 225 | 400 + 15
TOTAL 5450 E 901.750 1 13.500 ]
| Substituição LED | | Valor Total da
| (w) | Valor Unitário | Valor Total Obra Aproximado |
| 80 | 1100 | 1.170.400,00 | R$ 6.489.900,00 |
| é e O | 3.683.900,00 |
150 | 1300 | 1.055.600,00
200 | 1600 | 360.000,00
519.840 | R$ 6.269.900,00
Valor Tota
|Braçode LS metros 1100 [ o 200º E 220.000
| id | Total — R$220000 |
| | Tempo de Faturamento 11:26 Ho-
Consumo mensal Número de dias | ras Potência
| Lâmpadas Conven- 30 11,43333333 915 |
| Cionais | 1 [
| a Ec Do o 7 Tempo de Faturamento 11:26 Ho- ê
nin ei Número de dias | ras [Potência
30 T 1143333333 Saga
Fa Dcsedo Lo Edi
| CO To TT Valor Mensal Consu- | ICMS |
| Consumo Mensal (kWh/mês) Valor Tarifa mo (18%)
O 3BBBL O | 042153 | 132.331,23 23.819,62 |
| CO Po Valor Mensal Consu- | ICMS |
||| Consumo Mensal == Valor Tarifa | mo | (18%)
[0 178305 o [ o,a2153 | 75.160,96 13.528,97
Economia Mensal 67.460,92
— Aproximada R$
Economia Aproximada
6.476.248,32
em 8 anos R$
|
As informações acima, são aproximadas, baseadas em cálculos e
previsões de custos para a substituição de toda a Iluminação do
Município para Luminárias de LED,
Atenciosamente,
da nn Pra
Evânio lasbik Couri Pires
Engenheiro Eletricista
Emissão: 25/05/2023 - 15:01 Página: 001
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CONTABILIDADE 2023
EMPENHOS EMITIDOS - 01/01/2023 a 31/12/2
DATA FICHA PROC. COMPRA TIPO EMPENHO CREDOR TOTAL PROCESSO
02.006.000 - SECRETARIA MUN, OBRAS E MOBILIDADE URBANA
11/01/2023 00274 SE 00102001 ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERG. 184.829,12 /
16/02/2023 00274 SE 00102002 ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERG. 188.407,62 /
17/03/2023 00274 SE 00102003 ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERG. 188.090,50 /
19/04/2023 00274 SE 00102004 ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERG. 189.407,41 /
11/05/2023 00274 SE 00102005 ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERG. 214.386,31 /
TOTAL DA UNIDADE SECRETARIA MUN. OBRAS E MOBILIDADE URBANA 965.120,96
965.120,96
* CREDOR: 03326 - ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERG.
PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR DE CONTABILIDADE
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO JAIR RUELA DA SILVA
C.P.F.: 05259323645 C.P.F.: 81996420682 GB Re:
C.R.C.: 66161/0-1
SB3 Sistemas Emitido por: JAIR