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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 24/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2023.
native_id4247

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T10:14:27.947029-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-22T10:14:11.155784-03:00 Aguardando Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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AR CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO": .c"
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PRÓ ea
EMENDA MODIFICATIVA Nº 0] AO PROJETO DE LEI |
COMPLEMENTAR Nº 132/2023
Modifica o anexo | do projeto de lei
Complementar nº 132/2023- Altera o anexo |
da lei complementar nº 087/2020 e dá outras
providências.
Art. 1º - O anexo | passa a vigorar com essa nova redação referente a
escolaridade do cargo Analista de Gestão Pública:
Superior na área de
. Administração ou . ua
Analista de Since sea DE Vigente/Exercício
Cesião Pública Pv-3] Ciências Contábeis 30 2023 12
ou Direito ou
Lo | Economia. | E
Art. 2º - Esta emenda uma vez a
de Lei Complementar n
publicação.
provada será incorporada ao Projeto
º 132/2023 e entrará em vigor na data de sua
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de Maio de 2023.
cd Vereador Alex Vinicius Coelho (PDT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
À Constituição Federal determina, em seu art. 37, inciso Il, que a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
naiureza e a complexidade do Cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração. Como o referido cargo em analise exige que
tal servidor tenha o conhecimento de leis, nada mais adequado que
coloque o curso de Direito como um requisito também, ampliando assim os
números de pessoas interessados para ocupar o cargo público, dando mais
amplitude e qualificação aos novos servidores.
Ademais houve necessidade de fazer uma correção material sobre
descriminação dos requisitos exigidos para tal cargo, uma vez, que a virgula
configura adição (,) e não alternância (ou) como deve ser.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de Maio de 20283.
Vereador Alex Vinicius Coelho (PDT)

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