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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2023
Da Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços
Públicos.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços
Públicos para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei
Complementar nº 131/2023 — que “ALTERA OS ANEXOS | E Il DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 044/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
H- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no
que conceme à sua área de competência, estando tudo de acordo
com o Ari. 63 e Incisos |, Ile Ill do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas
constantes do art. 9º do Regimento Intemo dessa Casa Legislativa, não
ferindo a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica
Municipal.
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei
Complementar nº 131/2023 tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 07 de Junho de 2023.
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt
Relator da Comissão
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos integralmente o parecer do
relator e concluímos pela regular tramitação do referido Projeto de Lei
Complementar nº 131/2023.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 07 de Junho de 2023.
João Batista De Freitas Do Nascimento
Presidente da Comissão
Mefnbro da Comissão
José Silvino/Reis de Bittencourt
Relatór da Comissão
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
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