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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.021/2023
Art. 1º - Altera o Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 2.021/2023:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado q Celebrar com fo)
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
Operações de crédito até o montante de R$6.500.000,00 (seis
milhões e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de
substituição de todos os Pontos de lâmpadas de Vapor de sódio e
Art. 2º - Esta emenda uma vez Aprovada será incorporada Go Projeto de Lei
nº 2.021/2023 e entrará em vigor na data de sua Publicação.
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Nossa emenda visa tornar de forma mais nítida o objeto do contrato. Tal
questão é feita por diversas justificativas:
1. PRIORIDADE DE IMPACTO IMEDIATO: A substituição de lâmpadas
de vapor de sódio e vapor metálico por luminárias de LED é uma ação que
traz benefícios tangíveis e imediatos para a população. A iluminação
pública é uma questão essencial para a segurança, mobilidade e qualidade
de vida dos cidadãos. Portanto, ao direcionar o financiamento
exclusivamente para esse projeto, estamos priorizando uma medida que terá
um impacto direto e significativo no dia a dia da comunidade, melhorando
a iluminação das ruas, praças e espaços públicos.
2. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA COMO OBJETIVO ESTRATÉGICO: A
eficiência energética é uma meta crucial para o desenvolvimento
sustentável e a redução das emissões de carbono. A substituição das
lâmpadas de vapor de sódio e vapor metálico por luminárias de LED é uma
ação concreta e eficaz para atingir esse objetivo. Ao concentrar o
financiamento nesse projeto específico, estamos priorizando uma ação que
contribui diretamente para a economia de energia e para a transição para
um modelo energético mais sustentável.
3. TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS: Ao limitar o
empréstimo a um objetivo específico, garantimos maior transparência e
prestação de contas por parte do poder executivo. Isso permite que os
recursos sejam destinados de forma clara e mensurável, possibilitando que a
sociedade e os órgãos fiscalizadores acompanhem a aplicação dos recursos
e avaliem os resultados alcançados. A definição clara do objetivo do
empréstimo contribui para a transparência na gestão dos recursos públicos.
4. FOCO NA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS PRIORITÁRIOS: Ao
estabelecer um objetivo específico para o empréstimo, podemos direcionar
os recursos para a resolução de problemas prioritários e urgentes que
demandam atenção imediata. Isso permite que o poder executivo
concentre seus esforços e recursos em áreas ou projetos que sejam
considerados estratégicos para o desenvolvimento do país, do estado ou do
município, evitando dispersão de recursos em ações menos prioritárias.
5. PLANEJAMENTO ADEQUADO E USO EFICIENTE DOS RECURSOS: Ao
definir um objetivo específico para o empréstimo, é necessário realizar um
planejamento adequado e detalhado para alcançar os resultados
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desejados. Isso inclui a análise de viabilidade, a definição de metas e
indicadores de desempenho, bem como a elaboração de um cronograma
de execução. Com um planejamento sólido em mãos, há uma maior
probabilidade de que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e que
Os resultados esperados sejam alcançados.
6. CONTROLE DO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO: Ao limitar o empréstimo
=2NIROLE DO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO,
a um objetivo específico, é possível estabelecer um controle mais rigoroso
sobre o endividamento público. Definir um objetivo claro e justificável para o
empréstimo evita que o poder executivo utilize os recursos de forma
indiscriminada ou para cobrir despesas correntes, o que poderia
comprometer a saúde financeira do Estado a longo prazo. Dessa forma, é
possível manter a sustentabilidade das contas públicas e evitar um
endividamento excessivo.
7. Fomento à responsabilidade fiscal: A limitação do empréstimo a
um objetivo específico está alinhada com Os princípios da responsabilidade
fiscal e da boa governança. Essa medida incentiva o poder executivo a
buscar soluções financeiras mais sustentáveis, a planejar adequadamente
seus gastos e a realizar uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
Além disso, ao especificar o objetivo do empréstimo, é possível avaliar a
capacidade de pagamento do Estado e garantir que os recursos sejam
aplicados de forma responsável.
Essas são algumas justificativas para a proposta de limitar o empréstimo
feito pelo poder executivo a um objetivo específico. É importante destacar
que essa medida contribui para uma gestão mais transparente, eficiente e
responsável dos recursos públicos, promovendo o interesse público e o
desenvolvimento sustentável.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de junho de 2023.
Vere efctór Guilhermé Guimarães dê Azevedo (PT)
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