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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.021/2023
Ar. 1º - Altera o Artigo 2º do Projeto de Lei Nº 2.021/2023:
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência
dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida,
sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, da Receita de
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
COSIP, em montante necessário e suficiente para a amortização
das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de contribuição de iluminação
pública sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em
caso de sua extinção, poderão ser substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, mediante nova
autorização legislativa.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2.021/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de junho de 2023.
Vereadór Guilherm i des de Azevedo - PT
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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JUSTIFICATIVA
Nossa emenda visa vincular que o empréstimo para investimento em
iluminação pública seja realizado utilizando receitas vinculadas à
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Tal
questão é feita por diversas justificativas:
1. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DE RECURSOS: A COSIP é uma
contribuição específica que tem como objetivo custear os serviços de
iluminação pública. Ao vincular as receitas desse tributo ao empréstimo para
investimento nessa área, garantimos que os recursos arrecadados sejam
direcionados para a finalidade para a qual foram originalmente criados,
evitando desvios de verba e possibilitando uma maior transparência na
gestão financeira.
2. SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA: A vinculação das receitas da
COSIP ao empréstimo para iluminação pública contribui para a
sustentabilidade financeira desse setor. Os investimentos em infra-estrutura
de iluminação pública são essenciais para promover a segurança, a
mobilidade urbana e a qualidade de vida das pessoas. No entanto, muitas
vezes, os recursos públicos disponíveis são insuficientes para suprir todas as
demandas. O empréstimo pode ser uma solução viável, desde que seja
garantida uma fonte de pagamento adequada, como a COSIP.
3. ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL: Ao investir em
iluminação pública, promovemos O desenvolvimento local e a valorização
das áreas urbanas. Ruas e praças bem iluminadas tornam-se mais atrativas
para a população, estimulando a circulação de pessoas e O comércio local.
Além disso, a melhoria na iluminação contribui para a segurança, reduzindo
a incidência de crimes e aumentando a sensação de bem-estar da
população.
4. ALINHAMENTO COM AS DIRETRIZES DE GESTÃO FISCAL
RESPONSÁVEL: A vinculação das receitas da COSIP ao empréstimo para
iluminação pública demonstra um compromisso com a gestão fiscal
responsável. Ao garantir uma fonte específica de recursos para o
pagamento do empréstimo, evita-se o comprometimento das finanças
públicas de maneira descontrolada. Isso contribui para a estabilidade
econômica e para a credibilidade do governo perante os investidores e a
sociedade.
5. INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO CIDADÃ: A vinculação das receitas
da COSIP ao empréstimo para iluminação pública fortalece o princípio da
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transparência e da participação cidadã. Ao utilizar recursos provenientes de
uma contribuição específica, a população tem maior clareza sobre como
esses recursos estão sendo utilizados e pode acompanhar de perto os
resultados dos investimentos. Isso promove a confiança da sociedade nas
ações do govemo e estimula a participação ativa dos cidadãos na
fiscalização e na definição de prioridades.
Essas são algumas justificativas para a proposta de garantir que o
empréstimo para investimento em iluminação pública seja realizado com
receitas vinculadas à COSIP.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de junho de 2023.
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