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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.021/2023
An. 1º - Adiciona parágrafo único ao Artigo 5º do Projeto de Lei Nº
2.021/2023:
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 81º, art.
32, da Lei Complementar 101/200.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da supracitada
operação de crédito deverão ser alocados da fonte de recursos
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - COSIP.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2.021/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de junho de 2023,
SA
Veregdor Guilherm Guimarães
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Wwww.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, q Presente adição se faz necessária para garantir a
correta utilização do fecurso. Uma vez que a fonte de recursos apresentada
é destinada Única e exclusivamente para a iluminação pública municipal,
tanto para a manutenção quanto para a sua expansão.
Na certeza da colaboração dos nobres pares para garantir a
regularidade nos trabalhos, manifesto meu apreço e consideração, antecipo
minha gratidão e coloco- me a disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de junho de 2023.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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