texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº.245/2023
Apresento a V. Ex'.nos termos do art. 24,8 1º do Regimento Irkermno, à
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito LUIZ FÁBIO ANTONUCCI
FILHO A CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
BRANCO ATRAVÉS DE UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ENVIADO À
CÂMARA.
JUSTIFICATIVA:
A Guarda Civil Municipal terá a finalidade de garantir segurança aos
órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e patrimônio do Município de
Visconde do Rio Branco, além de exercer competências do trânsito que lhe
forem conferidas. A GCMVRB tem como princípios norteadores de suas
ações: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da
cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do
sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo: compromisso
com a evolução social da comunidade: uso progressivo da força; o respeito
à justiça e à coisa pública.
Compete à GCMVRB qa proteção de bens, serviços, logradouros
públicos municipais e instalações do Município, abrangendo os de uso
comum, os de uso especial e os dominiais. Nos Últimos anos vimos crescer
cada vez mais em nossa cidade os índices de criminalidade e o sentimento
de insegurança da população. A ocorrência de delitos de natureza
patrimonial, assim como delitos contra a vida, tornaram-se recorrentes na
dinâmica da cidade. Frente à necessidade da busca pela pacificação
social e endossando aos serviços destinados à Segurança Pública no
Município já exercidos pelas Polícias Militar e Civil, a criação da Guarda Civil
Municipal mostra-se imprescindível e urgente. Terá a Guarda papel
fundamental na manutenção da ordem pública, agindo na defesa dos
direitos dos cidadãos, na proteção preventiva municipal e na coibição de
infrações penais, tudo articulado com as forças de segurança públicas civis
e militares. A Câmara Municipal já realizou uma Audiência Pública no dia 13
de Abril para debater sobre o tema, que foi muito bem recebido pela
população,a través do Requerimento 18/2023. Na Lei Orgânica Municipal no
Inciso XIV Art, 20 já assegura que esse benefício a ser implantado para a
população.
Vale ressaltar que apresentei a mesma indicação em 2019, 2020,
2021 e 2022, mas não foi atendida.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de junho de 2023.
José Silvino e - PDT / Gerson Fonda raios — Avante
ereador
Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
Wwww.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBviscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXEMPLO GUARDA CIVIL
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de junho de 2023.
José Silvino Reis dm - PDT erson Gonfes-de Freitas - Avante
ereador Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoWviscondedoriobranco.mg.leg.br
open original →