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materia nº 2/2023

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8º DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id4315

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA (1º T e 2º T) E ENCAMINHADA À MESA.
2023-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO- REUNIÃO ORDINÁRIA 15/08/23.
2023-08-02 Aguardando discussão e votação PROPOSIÇÃO AGUARDANDO DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO
2023-08-02 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º TURNO
2023-07-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO (REUNIÃO ORD. 01/08/2023).
2023-06-29 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
2023-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-23 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO PARA LEITURA- REUNIÃO ORD. 27/06/23

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T10:02:42.943185-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-08-02T14:29:25.164424-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS DE vis
“Acrescenta o Parágrafo Único ao art.
8º da Lei Orgânica e dá providências
correlatas."
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
Os vereadores aprovam e Mesa Diretora da Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo único ao art. 8º da Lei Orgânica do Município, que
terá a seguinte redação:
Art. 8º. (..)
Parágrafo Único: É assegurado a todo habitante do Município o direito
à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à proteção à
matemidade, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação e
ao meio ambiente eguilbrado e o acesso universalizado à telefonia e à
internet.
Art. 2º- A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de À. Neves, 21 de junho de 2023.
reador Guil es de Azevedo (PT)
cri aecnío mes de Freitas (AVANTE)
Vereador Alex Vinicius Coelho (PDT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Geamaravyrb | contaioBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A proposta de Emenda à Lei Orgânica objetiva assegurar o acesso
Universal o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança,
à proteção à maternidade, à assistência aos desamparados, ao transporte, à
habitação e ao meio ambiente equilibrado e o acesso universalizado à
telefonia e à internet.
Contudo, é certo que os direitos inicialmente estacados são bem
estruturados pela Lei Orgânica Municipal.
Ássim, o grande foco da emenda que propõe a inclusão do
parágrafo único ao artigo 8º da Lei Orgânica Municipal é garantir o acesso
universalizado à telefonia e à internet como direitos fundamentais dos
habitantes do nosso Município, sendo meio de garantir o exercício da
cidadania e o direito de liberdade de opinião e expressão.
Vivemos em uma era em que a comunicação e o acesso fo]
informação são indispensáveis para o pleno exercício da cidadania, o
desenvolvimento econômico e a inclusão social. A telefonia e a internet
desempenham papéis fundamentais nesse contexto, permitindo que
indivíduos se conectem com o mundo, acessem conhecimento, se
comuniquem com familiares e amigos, realizem transações financeiras e
tenham acesso a serviços essenciais.
No entanto, é preciso reconhecer que existem disparidades
significativas no acesso à telefonia e à internet em nosso Município. Essas
disparidades podem ser observadas tanto em áreas urbanas quanto em
regiões mais remotas, onde a infraestrutura de telecomunicações ainda é
precária ou inexistente. À falta de acesso à telefonia e à internet pode resultar
em exclusão digital, limitando o desenvolvimento pessoal, profissional e
educacional dos indivíduos.
Ão assegurarmos o acesso universalizado à telefonia e à internet
como direitos fundamentais dos habitantes do Município, estaremos
Além disso, a universalização do acesso à telefonia e à internet trará
benefícios significativos Para a economia local, estimulando o
empreendedorismo, a criação de novos negócios e o desenvolvimento de
A
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb ] contatoBcamaravrb.mg.gov.br
* CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
2) ESTADO DE MINAS GERAIS
habilidades digitais. Com um acesso mais amplo à internet, os habitantes do
Município poderão se beneficiar de programas de capacitação online,
buscar oportunidades de emprego e contribuir para a inovação e o
crescimento da nossa comunidade.
A emenda proposta está alinhada com os princípios constitucionais
e os direitos fundamentais previstos em nossa Carta Magna, bem como com
os compromissos internacionais assumidos pelo nosso país em relação à
inclusão digital. Ela reforça nosso compromisso com a promoção de uma
sociedade justa, igualitária e conectada, que valoriza o acesso à informação
e a participação ativa dos cidadãos.
Outrossim, observa-se que em âmbito nacional e internacional,
órgãos tomaram posturas semelhantes a esta proposta de Emenda à Lei
Orgânica.
A Organização das Nações Unidas (ONU), em 16 de maio de 2011,
oficializou a navegação na web como direito humano básico em âmbito
internacional, ficando estabelecido na Assembleia Geral que o acesso à
internet faz parte da promoção e proteção dos direitos humanos, civis,
políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito de
desenvolvimento.
Nacionalmente, a Lei 12.965 estabelece princípios, garantias, direitos
e deveres para o uso da internet no Brasil e em seu artigo 7º assegura que o
acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, mostrando que a
legislador federal já constatou a necessidade de assegurar esse direito básico
contemporâneo.
Além da argumentação já comentada, este projeto também busca
trazer segurança política para o município através da defesa do direito de
expressão, tendo em vista acontecimentos políticos em todo o país e no
mundo.
É sabido que o direito à informação e expressão são essenciais para
a Democracia e a garantia institucional do acesso universal à internet veda
qualquer manifestação política contrária a tal liberdade, trazendo segurança
jurídica para o Município de Aracaju em relação ao uso de tal direito mesmo
em situações de cerceamento deste por instâncias superiores.
Com isso, fica evidente que tal alteração no artigo 7º da Lei
Orgânica enquadra-se na Competência Legislativa Municipal ao tratar de
assunto de relevante interesse local, com fulcro no artigo 30, incisos le Il da
Constituição Federal de 1988.
8)
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www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | EGcamaravrb | contatodcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISGORTE DO RIDERANCO |
Portanto, levando em consideração que o acesso universalizado à
internet no Município de Visconde do Rio Branco é de extrema relevância
para assegurar a participação ativa do Cidadão rio-branquense, em especial
os moradores de comunidades carentes e da zona rural.
Portanto, solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares
para a aprovação desta emenda à Lei Orgânica Municipal, visando garantir
o acesso universalizado à telefonia e à internet como direitos fundamentais
rio-branquenses. Com essa iniciativa, estaremos promovendo a inclusão
digital, estimulando o desenvolvimento econômico e social, e construindo
uma comunidade mais próspera e conectada.
Pugna-se pela tramitação deste projeto por ser fundamental na luta
pela garantia dos direitos à participação política, liberdade de expressão e
todos os outros direitos relacionados.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de junho de 2023.
s de Azevedo (PT)
s de Freitas (AVANTE)
Vereador Alex Vinicius Coelho (PDT)
4
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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