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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 0/2023
Apresento a YV. Exa., nos termos do 8 1º e 8 3º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, sugere que seja criada uma Instituição de
Longa Permanência para Idosos (creche para idosos).
JUSTIFICATIVA
Pensando no bem estar da população rio-branquense, para que seja
criada uma instituição de Longa Permanência para idosos (creche para
idosos). Também conhecidas como Lar Sênior, Residencial Sênior, Lar de
idosos, dentre outras terminologias, asiLPIs (Instituição de Longa
Permanência para Idosos) são destinadas à residência temporária ou
permanente de idosos com diferentes graus de dependência, ou mesmo
independentes. A creche para idosos pode ser entendida como um local
onde: recebe cuidados médicos especializados, se diverte, faz atividades
artesanais, troca conhecimentos com outros idosos e também participam de
atividades educativas.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de julho de 2023.
Vereador Anfônio de Souza Lima Neto
Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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