| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº23, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG."(ART 241 DA LC 125/2022) |
| native_id | 4356 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-12 | Proposição arquivada | — | PROPOSIÇÃO ARQUIVADA- PLC 125/2023 REJEITADO PELO PLENÁRIO |
| 2023-09-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-09-12 | Proposição arquivada | — | PROPOSIÇÃO ARQUIVADA- PLC 125/2023 REJEITADO PELO PLENÁRIO |
| 2023-09-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-09-12 | Proposição arquivada | — | PROPOSIÇÃO ARQUIVADA- PLC 125/2023 REJEITADO PELO PLENÁRIO |
| 2023-09-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 12/09/2023. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-09-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA. |
| 2023-08-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | AGUARDANDO PARECERES DAS COMISSÕES (LEGISLAÇÃO/EDUCAÇÃO/AGRICULTURA). |
| 2023-08-16 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLC 125/2023- COMISSÃO ORÇAMENTOS, FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO CAMARA MUNILIPAL LC yo ————— ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA MODIFICATIVA Nº É 1, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2022 a “Dispõe sobre a revisão da Lei aan NEC Complementar Nº 23, de 29 de mico dezembro de 2006, que 144] instituiu o Plano Diretor de vi208 visconde do Rio Branco - MG”. Eua - e ER O artigo 241 do Projeto de Lei Complementar 125/2022 “passa afvigorar da seguinte forma: Art. 241. Os trechos dos corredores primários C1 deverão preservar faixas não edificantes para acomodar futuras modificações de desenho de vias e canteiros da seguinte forma: | - nos trechos CI-A, CI-B e CI-C, que correspondem a toda a rodovia BR-120 dentro do Município de visconde do Rio Branco, a faixa mínima de 15,00m (quinze metros) de cada lado a partir de seu eixo; || - nos trechos C1-D, que correspondem à MG-447 e à LMG-842 (localmente denominada como antiga Rio-Bahia), a faixa mínima de 5,00m (cinco metros), observadas prescrições mais restritivas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e ou do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei Complementar Nº 125/2022 € entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tareredo doa. Neves, 26 de julho de 20283. “3 ANT, Nôka do Fizico (Republicanos) Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mgleg.br | Ecamaravro ] contatoBcamaravrb.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: A emenda proposta visa readequar as faixas não edificáveis no entomno de importantes vias públicas de visconde do Rio Branco-MG. Nesse sentido, trechos de vias menos adensadas e que cortam áreas rurais e de comunidades urbanas, como à Rio-Bahia, passam a ter faixa não edificável de 5 metros, para cada lado da via (a partir de seu eixo). O limite anterior proposto, de 15 metros, poderia prejudicar intervenções que sejam feitas em assentamentos e produções rurais. Já nas vias mais adensadas o limite foi passado para 15 metros, como já ocorre na atualidade (em substituição à proposta de 22,50 metros). Esse, inclusive, é O limite praticado pela maioria das rodovias federais administradas pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNIT). Salienta-se que as mudanças propostas se alinham à legislação vigente. Conforme previsto na Lei federal nº 13.913/2019, que alterou O 4º da Lei nº 6.766/79, tem-se que “ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar O instrumento do planejamento territorial, até O limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado”. Assim, demonstra-se à viabilidade do tema ser tratado pelo Município, em seu Plano Diretor. Essas previsões também vieram a ser reforçadas pela Resolução nº9/2020 do DNIT, em seu art.2º, inciso VII, atestando a adequação da emenda proposta. Nôka do Fizico (Republicanos) Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www -viscondedoriobranco.mgleg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br