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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº7/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do 8 1º e 8 3º do art. 24 do
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERINDO QUE FAÇA A
INSTALAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO PRIORITÁRIO PARA OS
IDOSOS (COM MARCAÇÃO NO SOLO E PLACAS INFORMANDO USO OBRIGATÓRIO
DE CARTÃO), NO CENTRO DA CIDADE.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz imprescindível, tendo em vista que no
centro da cidade possui poucas vagas de estacionamento especial para
pessoas idosas, gerando atualmente dificuldade dos idosos estacionarem os
veículos quando precisam se locomover até o centro da cidade.
As vagas para pessoas idosas é um direito dos cidadãos, podendo
qualquer pessoa acima de 60 anos solicitar o cartão do idoso, que deverá ser
emitido pelo setor competente. Para garantir o direito de utilizar as vagas
preferenciais, o idoso deve colocar o cartão no interior do painel de seu veículo
ao estacionar.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de julho de 2028.
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento — União Brasil
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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