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materia nº 133/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 133 / 2023
Date 2023-07-28
Ementa" ALTERA OS ANEXOS I DA LEI COMPLEMENTAR Nº087/2020 E DA LEI COMPLEMENTAR 099/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4360

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO COM EMENDAS INCORPORADAS
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO - REUNIÃO ORDINÁRIA 05/09
2023-09-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2023-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER COMISSÃO DE ORÇAMENTOS.
2023-08-31 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLC 133/2023- COMISSÃO ORÇAMENTOS
2023-08-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLC 133/2023- COMISSÃO LEGISLAÇÃO
2023-08-17 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PARECERES DAS COMISSÕES (LEGISLAÇÃO/ORÇAMENTOS).
2023-08-15 Proposição com pedido de vista — PROPOSIÇÃO COM VISTA AOS VEREADORES JOSÉ SILVINO E GERSON.
2023-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PEDIDO TRAMITAÇÃO PELO EXECUTIVO
2023-08-08 Proposição retirada para nova redação — PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR PARA RESTRUTURAR O PROJETO- OFÍCIO GAB/PREF. Nº 122/2023.
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 07/08/2023
2023-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PARECER COMISSÃO ORÇAMENTOS
2023-08-03 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LJRF
2023-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PARECER COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T10:27:12.758214-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de julho de 2.023.
OFÍCIO GAB/PREF nº AZ O /2.023.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons
préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores para, em
sessão EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei
Complementar abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a
relevância e urgência do assunto, conforme específica:
1. Projeto de Lei Complementar que “Altera os anexos I da Lei Complementar nº.
087/2020 e da Lei Complementar 099/2023 e dá outras providências”.
Na certeza de contarmos com a compreensão desta Casa Legislativa,
aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Atenciosamente.
LUIZ FABIO Assinado de forma digital por LUIZ
ANTONUCCI FaRoesnisncAs
FILHO:05259323645 Dados: 20230727 145543 0300
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA LIMA NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCQ...
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROEJTO DE LEI COMPLEMENTAR Nº |33 r
pata ENTR
sCIRÁRIO À
“Altera os anexos I da Lei -Comp
087/2020 e da Lei Complementar 099, [2023 e dá
outras providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, os
vereadores, aprovou, e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, o Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as respectivas cargas horárias dos cargos que se indica da presente
Lei, constantes dos anexos I da Lei Complementar nº 087/2020 e Lei Complementar n.º
099/2023, e que passam a vigorar, no que alterado, conforme anexo constante desta Lei
Complementar.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições legais constantes e vigentes na Lei
Complementar nº 087/2020 c/c à Lei Complementar n.º 032/2014 c/c Lei Complementar
099/2023, e seus efeitos temporais e revisionais, no que couber.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01º de agosto de 2.023.
PRC.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de julho de 2.023.
Assinado de forma digital
LUIZ FABIO por LUIZ FABIO ANTONUCCI
ANTONUCCI FILHO:05259323645
FILHO:05259323645 2? Ei 2023.07.27 14:55:26
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
Agente de Reparação e
Conservação
Assistente Social | nes
Bibliotecário o
L
Contador rs
Coveiro =
Fonoaudiólogo il ar
| MestedeObras | | ==
L Operador de Máquina E —
Motorista asi
Nutricionista | Rio
Psicólogo As
Servente de Caminhão de Ea
Entulho
Servente de Capina e Poda es
Servente de Coleta e —
Transporte de Lixo - GARI
r r
Servente de Obras Ra
Servente de Produção de Css
Asfalto
r Servente de Saneamento EN
Servente de Varrição e E ir
Coleta
E Vigia Patrimonial Sea
Zelador Comunitário FE
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36. 520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: wum. viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Casa de
Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Altera o anexo 1
da Lei Complementar nº. 087/2020 c/c a Lei Complementar 099/2023 e dá outras providências.
O Projeto de Lei, ora apresentado, tem por objetivo reestruturação do quadro
geral do município, adequando a carga horária de forma isonomica, sem prejudicar à
manutenção dos bons préstimos do serviço público.
É importante lembrar que os serviços públicos são essenciais para o bem-
estar da população e para o desenvolvimento do município. São os servidores públicos que
garantem o funcionamento adequado dos serviços que são fundamentais para a qualidade
de vida da população. Com um número insuficiente de servidores ou distorções em sua
carga horária, é difícil garantir a eficiência e qualidade desses serviços, o que pode resultar
em prejuízos para a população e para o município como um todo.
Assim, o Projeto de Lei visando adequar a carga horária dos cargos já
existentes no município.
Na oportunidade, importante destacar que o presente Projeto de Lei também
se faz necessário visando à formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta com o
Ministério Público de Minas Gerais para realização de concurso público, autos nº.
0720.22.000198-9/SEI 19.16.0829.0076656/2022-43.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a
aprovação da medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na certeza de poder contar com o apoio e a aprovação desta Casa Legislativa,
e contando com o espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações ao passo que subscrevo-me com considerações de alta estima e distinto
apreço.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de julho de 2.023.
LUIZ FABIO Assinado de forma digital
ANTONUCCI Rkronuca
É FILHO:05259323645
senna Dados: 2023.07.27 14:55:57
si 2308"
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Ty PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ti, ESTADO DE MINAS GERAIS
Consulta: 006/2023
Interessado: Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal
Assunto: Impacto Orçamentário-Financeiro referente a análise de viabilidade de
proposição do Projeto de Lei Complementar que “Altera os anexos | da Lei
Complementar nº. 087/2020 e da Lei Complementar 099/2023 e dá outras
providências em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme solicitação feita pela Senhora Raquel Irene da Silva, Secretaria Municipal
de Administração, Fazenda e Execução Fiscal do Município segue nossa avaliação
sobre a propositura do Projeto de Lei supracitado.
O presente projeto de lei não gera impacto orçamentário e financeiro uma vez que
não apresenta acréscimo ou decréscimo de desembolso pelo Poder Executivo.
Desta forma, a implementação do projeto de lei apresentado não afetará o
percentual imposto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo
recomendável sua propositura.
Viçosa, 26 de julho de 2023.
clonta ÁRBRca ias dos Santos
Consultora Contábil
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br

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