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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 34/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaSUBEMENDA Nº 01 A EMENDA Nº 01 A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id4366

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Proposição rejeitada pelo Plenário PROPOSIÇÃO REJEITADA PELO PLENÁRIO- REUNIÃO ORDINÁRIA 01/08/2023
2023-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANC “ada
ESTADO DE MINAS GERAIS nr NOS
EMENDA MODIFICATIVA OMA PROPOSTA DE EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2023
Art. 1º - Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Municipal Nº 01/2023:
Art. 1º - O Artigo 17º da Lei Orgânica do município passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 17 — O número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal,
observados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Parágrafo único — Nos termos da letra “C", do inciso IV do caput do
Art. 29 da Constituição Federal, fica fixado o número de 13 (treze)
vereadores para compor a Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco.
— O número de Vereadores será fixado, mediante promulgação do
presidente da Câmara, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica;
|- A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após
sua publicação, cópia da Promulgação de que trata o inciso anterior;
Il = O número de Vereadores poderá ser alterado, nos termos e limites
previstos na Constituição Federal, para vigorar na Legislatura seguinte
à sua fixação.
Ed)
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada à Proposta de
Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 01/2023 e entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 agosto de 2023.
João Batista de Freitas do Nascimento - União Brasil
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Esta medida encontra-se respaldada e consonante com o parecer jurídico
01/2023, emitido pelo procurador jurídico desta casa e anexada à proposta de
emenda da LOM.
A necessidade de alterar o número de vereadores no município de Visconde do
Rio Branco é uma decisão baseada em critérios estabelecidos pela Constituição
Federal, especificamente no Artigo 29. Considerando o crescimento populacional
da cidade, conforme dados divulgados pelo IBGE, o município já atingiu a marca
de 43.351 habitantes.
De acordo com a Constituição, o número máximo de vereadores para
municípios com essa quantidade de habitantes é de 13 vereadores. Atualmente, a
cidade conta com apenas 9 parlamentares, o que representa uma defasagem em
relação à representatividade necessária para atender aos anseios da população.
Com 13 vereadores, a cidade terá uma maior representatividade no legislativo,
o que resultará em mais apoio e ações de fiscalização dos parlamentares e do
poder executivo. Afinal, o aumento da bancada parlamentar permitirá uma
distribuição mais justa do poder de decisão e contribuirá para uma gestão mais
eficiente e abrangente das demandas da população.
Além disso, a alteração do número de vereadores está em consonância com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal, que determinam o limite máximo
de representantes no legislativo de acordo com a quantidade de habitantes do
município. Portanto, a mudança para 13 vereadores é uma medida legal e
necessária para assegurar uma melhor representação e governança no município
de Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de agosto de 2023.
teador Guilhermie Guimarães de AZevedo — PT
João Batista de Freitas do Nascimento - União Brasil
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