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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO | |.
ce) ESTADO DE MINAS GERAIS e AneARA NO
REQUERIMENTO Nº UQ 12023
venho através deste REITERAR e representar a ACOSAM
(Associação Comunitária de Santa Maria) e de acordo com o Artigo 66 e
Artigo 69 inciso |- alinea E e do Regimento Interno, e art. 31 da Constituição
Federal, solicito que o presente requerimento entre para apreciação e
votação no plenário e, se aprovado que o Sr. Prefeito Municipal:
> Analise a possibilidade da contratação em caráter de urgência de um
Engenheiro de Agrimensura e Cartografia que fará levantamento
planialtimétrico de dois terrenos públicos adquiridos pela Prefeitura em
localizado na Comunidade de Santa Maria, com as identificações
abaixo:
e Primeiro imóvel: terreno que foi adquirido pelo ex-prefeito
Viçoso Camacho Lacerda nos anos de 1977 a 1983, na época
vendido por Francisco Braz Damião (popular Chico Braz). Neste
local foi construído pelo Poder Público o Estádio Municipal
alfredo Gomes de Freitas, através da Lei Municipal nº
1.447/2018, e hoje a sobra deste terreno encontra-se
abandonado devido a falta de cuidado do Poder Público
Municipal.
e Segundo imóvel: foi adquirido pelo ex-prefeito Iran Silva Couri,
mandato de 1993 a 1996, para a implantação da AgroVila José
Cesário da Silva, através da Lei nº 287/1996. Em uma parte desse
terreno foram construídas 20 casas populares e doadas a
famílias carentes. O imóvel foi comprado da sra. Nadir Braz
(popular tia preta), na restante das terras também foi construída
Creche Municipal e o novo Posto de Saúde da Família (PSF), o
que restou disso ficou abandonado sem qualquer vistoria e
manutenção da Prefeitura, outra parte foi invadida devido a
falta de cuidado do Poder Público.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensadcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica
Municipal é dever da Administração Pública Municipal zelar e
proteger os bens públicos municipais. Atualmente os terrenos
encontram-se abandonados, sem nenhum tipo de cuidado, em
alguns locais já ocorreram invasões e a situação só piora com o passar
do tempo. Sendo assim, peço que o Exmo. Sr. Prefeito analise este
Requerimento e providencie no que couber para atender as
solicitações contidas neste requerimento, podendo enviar à Câmara
Municipal um Projeto de Lei exclusivo suplementando recurso
financeiro para atender estas necessidades.
Também é importante ressaltar que, no segundo imóvel, local
onde foi construído a Agrovila José Cesário da Silva, existe uma Área
Ambiental de Proteção Permanente (APP), confrontando com os
herdeiros de Braz Damião, local este riquíssimo em nascentes que
formam o Córrego dos Freitas e Braz. Essas águas têm cerca de 50%
de uso dos produtores da agricultura familiar local e os outros 50% é
destinado a encher a caixa do Rio Santa Maria, que vai até a
barragem do Matucho, e é captada pela COPASA para ser tratada e
abastecer a cidade.
Portanto, peço ao Executivo Municipal que passe a zelar e
proteger os bens públicos e também que cuide das nascentes para
que não venha faltar água para consumo no futuro próximo. Peço
também aos nobres pares a aprovação desta importante proposição,
lembrando que já apresentei esta em 2021 e 2022, mas ainda não foi
atendida.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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Nascente de água recuperadas pelos membros da Associação Comunitária e moradores locais
usadas pelos moradores locais como fonte de abastecimento para as famílias.
Visita ao local das
nascentes realizada
por mim, pelo
Diretor de Meio
Ambiente
Municipal e um
morador local.
mes de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
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