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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1/2023

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaSUBMENDA Nº 01 A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2023.
native_id4407

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA (1º T e 2º T) E ENCAMINHADA À MESA.
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO - REUNIÃO ORDINÁRIA 05/09
2023-08-16 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º TURNO-AGUARDANDO VOTAÇÃO 2º TURNO
2023-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T10:04:35.400773-03:00 Aprovado 6 3 0
2023-08-16T11:53:48.636807-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANC
ESTADO DE MINAS GERAIS E
SUBEMENDA Nº () ) A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÃ
MUNICIPAL Nº 01/2023
Modifica o Art. 1º e o Art. 3º da emenda a proposta
à lei orgânica municipal 01/2023 altera a redação
do parágrafo único do art. 17 da lei orgânica do
município de Visconde do Rio Branco MG e dá
outras providências.
Art. 1º- O Art. 1º da proposta de emenda a Lei Orgânica Nº 01/2023 passa a
vigorar da seguinte forma: O parágrafo único e os incisos |, Ile Ill do art. 17º da Lei
Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único- A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco MG será
composta de 11 (Onze) Vereadores, nos termos previstos no art. 29, inciso IV,
alínea “c”, da Constituição Federal.
| - O número de Vereadores será fixado, mediante promulgação do
presidente da Câmara, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica;
Il - A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após sua
publicação, cópia da Promulgação de que trata o inciso anterior;
Il — O número de Vereadores poderá ser alterado, nos termos e limites
previstos na Constituição Federal, para vigorar na Legislatura seguinte à sua
fixação.”
Art. 2º- O Art. 3º da proposta de emenda a Lei Orgânica Nº 01/2023 passa a
vigorar da seguinte forma: Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada a Proposta de
emenda à Lei Orgânica Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Agosto de 2023.
e) J Pedro Júlio sobrinho Jos&'Silving Reis de
Antônio da Cruz-(PT) Vereador Bittencourt
Vice-Presidente
(Asa Branca)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Com o intuito de seguir as recomendações do Perecer Jurídico desta Casa
legislativa, faz-se a necessidade da presente emenda da Proposta à lei Orgânica
Municipal para que a mesma cumpra com todos os quesitos mencionados no
Parecer Jurídico.
Trata-se de acrescentar os incisos do parágrafo único da Lei Orgânica no
Art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, e também a alteração do Ar. 3º
para que deste modo a Proposta entre em vigor na data de sua publicação, e
não na próxima Legislatura como está descrito na proposta de emenda.
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta, peço dos
nobres Edis a aprovação desta proposição.
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Agosto de 2023.
=& da da Cruz-(PT)
Vice-Presidente
(Asa Branca)
Pedro Júlio Sobrinho
Vereador
José Silving'Reis de Bittencourt

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