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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMAS
INDICAÇÃO n0$/2023
Apresento a V. Exa. nos termos do 8 1º e 8 3º do art. 24 do Regimento
Intemo a presente Indicação, ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que
encaminhe solicitação formal ao Poder Executivo para que delibere para
votação o Projeto de Lei Complementar nº 133/2023, que altera as leis
complementares 087/2020 e 099/2023, que dispõe sobre o quadro de cargos do
município, e que, caso necessário, anteriormente, realize mesa de negociação
com o Poder Legislativo para adequar o PLC.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa destacar a relevância e a urgência da
continuidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 133/2023, de
autoria do Poder Executivo, o qual propõe alterações na carga horária de
determinados cargos do município. A iniciativa se baseia em uma demanda
amplamente respaldada pelos próprios servidores municipais, que há um
considerável período têm buscado incessantemente essa adequação.
A carga horária dos servidores públicos municipais é um aspecto
fundamental para garantir a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
No entanto, ao longo do tempo, diversas mudanças ocorreram na dinâmica de
trabalho e nas demandas enfrentadas pelos servidores, tornando necessário um
ajuste nas cargas horárias para melhor corresponder às realidades atuais. A
proposta em questão visa justamente realizar essa adequação de modo a
otimizar a eficiência das atividades desempenhadas.
Importa ressaltar que a demanda pela modificação das cargas horárias é
uma pauta trazida pelos próprios servidores municipais. Por meio de diálogos,
reuniões e manifestações, eles demonstraram de maneira unânime o anseio por
essa revisão, que é vista como uma oportunidade para equilibrar a relação
entre trabalho e vida pessoal, promovendo uma melhor qualidade de vida para
os servidores.
Portanto, o plenário desta Casa Legislativa, em reconhecimento à
legitimidade da demanda e à necessidade de valorização dos servidores
municipais, deve apoiar a aprovação desta Indicação, encaminhando uma
solicitação formal ao Poder Executivo para que dê celeridade ao trâmite do
Projeto de Lei Complementar nº 133/2023 contribuindo para a modernização
das condições de trabalho no município e para o aprimoramento dos serviços
públicos oferecidos à população.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação desta
indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de agosto de 2028.
reador Gui de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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