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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS prensa eemeprioet
REQUERIMENTO ná/Z /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa. nos termos do inciso |
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, que seja
solicitado ao Sr. Prefeito Municipal e à Gerência Regional de Saúde do
Estado de Minas Gerais as seguintes informações:
Considerando a divulgação pelo Prefeito Municipal de “implantação
de um CAPS Ilno município de Visconde do Rio Branco/MG".
Considerando a portaria 336 de 19 de fevereiro de 2002, do Ministério
da Saúde.
Considerando o exposto, requer:
1. Qual a portaria que instituiu o CAPS Il de acordo com a
portaria 336/20022
2. Quais profissionais que atuam no CAPS Il dentro dos
parâmetros da portaria 336/2002, suas cargas horárias e especializações junto
às entidades de classe (CRM, COREN, etc...)2
3. Qual é o status atual da implantação do CAPS Il em nosso
município?
4. Quais são as medidas adotadas pela Prefeitura para garantir
a conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 336/20022
5. Quais são as características e serviços que serão oferecidos
pelo CAPS Il, de acordo com a referida portaria?
6. Qual é a composição da equipe técnica prevista para atuar
no CAPS II
7. Qual é a previsão para o início efetivo do funcionamento do
CAPS Il em nosso município?
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
deste Requerimento.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de agosto de 2023.
- om É
Vereador Guilh e Guimarãegs“dé Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Preocupados com a saúde mental da nossa comunidade, vimos por
meio deste requerer informações acerca da implantação do Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) de modalidade Il em nosso município.
Nossa preocupação se baseia na constatação de que a Prefeitura
não está considerando a Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, a qual
estabelece diretrizes claras e obrigatórias para a implantação e
funcionamento dos CAPS.
A referida portaria, fundamentada na Lei 10.216/2001 e na Norma
Operacional de Assistência à Saúde (NOAS) do SUS 01/2001, define as
modalidades de serviços dos CAPS e suas características, de acordo com o
porte, complexidade e abrangência populacional.
De acordo com a Portaria nº 336/2002, o CAPS de modalidade Il é
destinado a municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes.
Ele deve cumprir diversas atribuições, tais como coordenar a demanda e a
rede de cuidados em saúde mental, atuar como regulador da porta de
entrada da assistência, supervisionar unidades hospitalares psiquiátricas e
capacitar equipes de atenção básica e programas de saúde mental.
Além disso, o CAPS Il deve oferecer atendimentos individuais e em
grupo, visitas domiciliares, atendimento à família, atividades comunitárias e
oficinas terapêuticas. É essencial também que o serviço seja composto por
uma equipe técnica mínima, incluindo médico psiquiatra, enfermeiro com
formação em saúde mental, profissionais de nível superior e médio.
Solicitamos essas informações como forma de garantir a efetiva
implantação de um serviço de saúde mental de qualidade em nossa
comunidade, conforme estabelecido pela legislação em vigor.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e pela pronta resposta
ao nosso requerimento.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de agosto de 2023.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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