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materia nº 6/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 04 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2023. (ARQUITETO)
native_id4418

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ( PLC 133/2023 COM EMENDAS INCORPORADAS)
2023-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA -REUNIÃO ORDINÁRIA 05/09
2023-09-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 04 AO PLC 133/2023- COMISSÃO ORÇAMENTOS
2023-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
2023-08-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 04 AO PLC 133/2023- COMISSÃO LEGISLAÇÃO
2023-08-17 Proposição distribuída às comissões PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PARECERES DAS COMISSÕES (LEGISLAÇÃO/ORÇAMENTOS).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-13T15:42:01.647166-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO |
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ar. 1º - Adiciona ao Anexo | do Projeto de Lei Complementar Nº 133/2023 os
seguintes termos do anexo | da Lei Complementar nº 087/2020:
Denominação Padrão de Escolaridade Jornada Vencimento Nº de Vagas
do Cargo Vencimento Mínima Semanal
Arquiteto Vide LC Vide LC 20 horas Vide LC Vide LC
087/2020 087/2020 087/2020 087/2020
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
Complementar nº 133/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de agosto de 2023.
erme Soma de Azevedo - PT
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensa?camaravrb.mg.gov.br
ir CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
3 ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Os arquitetos são responsáveis por uma série de atribuições que vão
desde o planejamento urbano até a análise e aprovação de projetos
arquitetônicos. Tais tarefas exigem concentração, criatividade e rigor
técnico, sendo que a redução da carga horária pode resultar em um maior
foco e qualidade nas atividades desenvolvidas, diminuindo a possibilidade
de erros e promovendo um ambiente mais produtivo.
A adoção de uma carga horária reduzida para os arquitetos do
município possibilitaria um maior tempo dedicado às atividades extra
profissionais, como estudos, desenvolvimento pessoal e convívio familiar.
É válido ressaltar que, em um cenário global de transformações nas
formas de trabalho e nas abordagens de gestão, diversos órgãos públicos
tem adotado medidas flexíveis visando uma maior eficiência e
adaptabilidade. A redução da carga horária dos arquitetos não apenas
alinha-se a essa tendência, mas também representa uma oportunidade de
modernização na gestão de recursos humanos municipais.
Dessa forma, a solicitação de redução da carga horária para 30 horas
semanais para o cargo de Arquiteto no município é embasada em
argumentos que visam aprimorar tanto O desempenho profissional quanto a
qualidade de vida dos servidores. A medida não apenas fortalecerá a
prestação de serviços públicos de qualidade, mas também demonstrará a
capacidade de adaptação e a valorização dos colaboradores por parte da
administração municipal.
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de agosto de 2023.
teador Guilher Guimarães de Azevedo (PT)
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravro ] imprensa camaravrb.mg.gov.br

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