Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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VISCONDE DO RIO BRANCO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº [559/2017.
“" DISPÕE SOBRE A T RANSMISSÃO AO
comaRa gia ” ud | via INTERNET DE TODAS AS
DO RIO GRANCO AÇÕES REALIZADAS NOS
E PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
pROTOCOLO vao DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
é o, TUTTY BRANCO E DÁ OUTRAS
dos = PROVIDÊNCIAS. ”.
RESPONSAVEL
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Visconde do Rio
Branco promoverão a transmissão ao vivo, via Internet, de todas as licitações
realizadas no âmbito de cada Poder.
Art. 2º Para os fins do disposto no artigo 1º, os Poderes Executivo e Legislativo
deverão adquirir os equipamentos e softwares que se fizerem necessários à
implementação da transmissão, bem como contratar a prestação de serviços
técnicos especializados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo disporão do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para adoção das
providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de visconde do Rio Branco em 47 de Abril de 2017.
Hugo Elias de Lima Diniz (S.D)
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.elias(Qhotmail.com
mr
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E ME
VISCONDE DO RIO BRANCO
Justificativa
O presente Projeto tem por objetivo ampliar a transparência nos processos de licitação
da Prefeitura e da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, garantindo que os
cidadãos Rio Branquenses possam acompanhá-los ao vivo ou por gravação, na
integra e em audiovisual, através do youtube, do portal da Prefeitura e das redes
sociais, tendo acesso a elas no máximo 24 horas após o término das sessões
gravadas.
A qualidade do áudio e vídeo deverá ser em alta definição e o conteúdo
disponibilizado com acesso livre, não podendo haver exigências de cadastramento de
usuários ou utilização de senhas para este acesso.
O caput do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública
seguirá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, entre outros.
O princípio da publicidade dispõe que a Administração Pública deve divulgar os atos
por ela promovidos, assegurando a transparência.
Ademais, o presente Projeto de Lei visa ainda garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, conforme a Lei Federal nº 8.666 (Lei das Licitações), de 21
de junho de 1993, com a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável, sendo todos os atos dos
processos licitatórios transparentes e divulgados à população através da internet,
fazendo com que a sociedade acompanhe as licitações e as seleções das propostas
mais vantajosas ao interesse público.
Acompanhando o exemplo de outras cidades brasileiras, como Florianópolis (SC),
Maringá (PR), Angra dos Reis (RJ), Canoas (RS), Londrina (PR) e Barbacena (MG),
Visconde do Rio Branco poderá ter as licitações públicas transmitidas ao vivo pela
internet, colocando-a em situação de vanguarda não somente na Região da zona da
mata mas também no Estado e no Pais.
Importante destacar que em várias outras cidades tramitam projetos de lei com a
mesma finalidade: dar maior transparência ao processo licitatório através da
divulgação e publicação dos atos por meio do sistema on-line, gerando maior
eficiência aos Poderes Públicos e respeitando as leis já existentes no nosso
ordenamento jurídico.
Assim, pelo relevante cunho social no qual se reveste esse Projeto Social, espero
receber mercê dos meus Nobres Pares.
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em 17 de Abril de 2017.
Vereador) (po en DE, PEA
Hugô Elias de T; a Diniz ($/D)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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