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materia nº 2030/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4437

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHA AO EXECUTIVO.
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 12/09/2023.
2023-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
2023-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PARECER COMISSÕES- LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTOS.
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA LEITURA - REUNIÃO ORDINÁRIA 05/09

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-13T15:29:03.701077-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
[viscoRDE DOR aranco
Visconde do Rio Branco/MG, em 28 de agosto de 2.023. PoE
OFÍCIO GAB/PREEF n.º 128/2.023.
Senhor Presidente,
1 - Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Atencio,
Luiz Fábio Antonucai Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA LIMA NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 -— Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
PETER SD) 3551-8150 *
Home Page: www. Viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº Yoda p2.023
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento
do Município para acobertar despesas pactuadas no Plano de Ação em atendimento aos
recursos auferidos pela Lei Complementar nº 195/2022, Lei Paulo Gustavo no exercício de
2023, no valor de R$395.748,14 (trezentos e noventa e cinco mil setecentos e quarenta e
oito reais e quatorze centavos).
Art, 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 010 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA. TURISMO ESPORTE E
LAZER
Função 013 - Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 021 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
| Projeto/Atividade 2394 - Apoio a Produções audiovisuais
Natureza da Despesa
3.3.90.41.00 — Contribuições
Valor
R$ 209.667,36
Fonte de Recurso
1.715.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Órgão. o 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco .
Unidade 010 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA. TURISMO ESPORTE E
LAZER
Função 013 - Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 021 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
Projeto/Atividade 2395 - Apoio às Salas de Cinema
Natureza da Despesa
3.3.90.41.00 - Contribuições
Valor
R$ 47.925,10
Fonte de Recurso
1.715.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -
LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Órgão, 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 010 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA. TURISMO ESPORTE E
LAZER
Função 013 - Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 021 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
Projeto/Atividade 2396 - Formação, qualificação e difusão
Natureza da Despesa
3.3.90.41.00 - Contribuições
Valor
R$ 24.061,49
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
Fonte de Recurso 1.715.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -
LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Orgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 010 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA. TURISMO ESPORTE E
LAZER
Função 013 - Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
| Programa 021 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
Projeto/Atividade 2397 - Apoio a demais áreas da cultura
Natureza da Despesa 3.3.90.41.00 - Contribuições
Valor R$ 114.094,19
Fonte de Recurso 1.716.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -
LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Art.3º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o limite de 30% (trinta por cento).
Art.4º, Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso
de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo.
Fonte Valor
1.715.000 - Transferências Destinadas ao Setor 281.653,95
Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.716.000 - Transferências Destinadas ao Setor 114.094,19
Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores
da Cultura
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA - Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA- Lei
Orçamentária Anual, Leis 1.563/2021, Lei 1.623/2022 e 97/2023 respectivamente.
Art. 6º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. .
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 28 de agosto de
2023.
Luiz Fábio Antonucci Filho Ed
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o
montante R$395.748,14 (trezentos e noventa e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais
e quatorze centavos) destinado à suplementação no orçamento vigente do município.
As ações executadas As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão
realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo
único do art. 1o da Lei Complementar no 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição
Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade
civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
A cultura é um direito fundamental e um bem comum que deve ser preservado e
promovido, especialmente em tempos de crise sanitária, social e econômica. A lei Paulo
Gustavo, sancionada em 2022 e regulamentada em 2023, é uma conquista do setor
cultural brasileiro, que lutou pela aprovação e execução dos recursos federais destinados ao
apoio a atividades e produtos culturais.
A lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que faleceu em 2021 vítima da Covid-
19, e que deixou um legado de alegria e criatividade para o país. Neste sentido a parceria
do Município de Visconde do Rio Branco com o Ministério da Cultural é fundamental, para
que possamos garantir acesso a cultura aos cidadãos, o que denota também a incapacidade
da prefeitura em arcar com esses recursos para projetos que tenham a necessária
qualidade artística e cultural de modo que passamos fomentar este setor que é essencial
para a economia.
O projeto que apresentamos tem como objetivo utilizar os recursos da lei Paulo Gustavo
para desenvolver ações culturais em nossa cidade, valorizando a diversidade, a inclusão, a
participação e a cidadania. O projeto contempla as seguintes atividades: como Publicação
de edital, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e
artistas do município que culminem em uma produção audiovisual: vídeos, videoclipes,
documentários, roteiros e produções; Publicação de edital, destinados a sala de cinema, de
rua ou itinerantes; as propostas devem contemplar reforma, restauro, manutenção e
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 +
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| Vi cONDE DO RIO BRANCO |
funcionamento e adequações. Essas atividades serão realizadas em espaços públicos e
comunitários, buscando ampliar o acesso à cultura e fortalecer os vínculos sociais. (6)
projeto também prevê ações sociais como Publicação de Editais que fomentem O
desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município, na modalidade de
premiação, para contemplar projetos de artesanato, capoeira, dança, música, fotografia e
teatro.
O projeto está alinhado com as diretrizes da lei Paulo Gustavo, que visa fomentar a cultura
como um setor estratégico para O desenvolvimento do país, gerando emprego, renda e
bem-estar. O projeto também contribui para a preservação da memória e da identidade
cultural de nossa região, respeitando suas especificidades e urgências. Por fim, o projeto é
uma forma de homenagear Paulo Gustavo e todos os trabalhadores e trabalhadoras da
cultura que foram afetados pela pandemia, demonstrando que a cultura é resistência e
esperança.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto
em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada e
aprovada em sua integralidade.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e apreço.
Do Gabinete do Prefeito Municipa isconde d
(to Branco/MG, em 28 de agosto
ábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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