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materia nº 35/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 04 E ACRESCENTA NO INCISO I DO ART. 3º AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2022 "PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-VRB"
native_id4438

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição arquivada PROPOSIÇÃO ARQUIVADA- PLC 125/2023 REJEITADO PELO PLENÁRIO
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 12/09/2023.
2023-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA.
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA LEITURA - REUNIÃO ORDINÁRIA 05/09

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO à
ESTADO DE MINAS GERAIS Ne
EMENDA MODIFICATIVA Nº OM AO PROJETO DE LC Nº ras/asaa) 1;
“Modifica e acrescenta no Inciso | do Art. 3º
ao Projeto de Lei Complementar nº 125/2022
“Plano Diretor do Município de Visconde do
Rio Branco - VRB".”
Art. 1º - “Dá nova redação ao inciso | do Art. 3º do Projeto de Lei
Complementar nº 1,125/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
- Abrange todas as áreas urbanas e rurais do território municipal de
Visconde do Rio Branco e aponta a necessidade de se dar especial
atenção a condição geomorfológica e geológica do município e q
identificação e tratamento dos singularidades das bacias hidrográficas
dos Rios Piedade e Santa Maria, que se encontram nas confluências da
estação de tratamento de água para consumo de toda cidade no
bairro Piedade, passando a denominar-se Ribeirão Guido, desaguando
no Rio Xopotó, Rio São Clemente, os Córregos São Francisco e Córrego
Fazendinha, os quais constituem patrimônio ambiental e social do
município, cabendo ao Poder Público desenvolver um programa de
proteção de suas micro-bacias e despoluição de suas águas, a ser
estendido também a outros cursos d'água do município.
Art. 2º - Esta Emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
Complementar nº 125/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de Agosto de 2023.
7 e a = Freitas
Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBviscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
À Emenda aqui proposta se faz necessária para assegurar, dentro do
Plano Diretor, as Leis foram implantadas na Lei Orgânica Municipal em 17 de
Março de 1990 e em atualizada 2012 na Seção IV da Lei. A política do Meio
Ambiente dos Artigos 221 ao 232 estabeleceu que todos os munícipes e
Poder Público precisam cuidar de nossas águas que é um bem comum,
fonte de vida para todos.
Sendo assim, apresento esta Emenda extremamente necessária para
preservar nossas fontes de água que abastecem o município. Portanto,
conto com o apoio dos obres pares na aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de Agosto de 2023.
ve eres Freitas
Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoEviscondedoriobranco.mg.leg.br

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