br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 37/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 06 AO PROJETO DE LC Nº 125/2022- PLANO DIRETOR
native_id4444

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição arquivada PROPOSIÇÃO ARQUIVADA- PLC 125/2023 REJEITADO PELO PLENÁRIO
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 12/09/2023.
2023-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES-LEGISLAÇÃO-ORÇAMENTOS-EDUCAÇÃO-AGRICULTURA.
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA LEITURA - REUNIÃO ORDINÁRIA 05/09

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CATA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06 AO PROJETO DETEI,
COMPLEMENTAR Nº 125/2022 Es
MODIFICA O 81º DO ART.242 DO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº125/2022 - PLANO DE
DIRETOR DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO PLANDIR-VRB.
Art.1º- O 81º do art.242 passa vigorar com a seguinte redação:
“81º, Nos corredores C2, alem do uso residencial, deve ser estimulado
o uso não residencial como institucional, o comercial e o de serviços de
âmbito local e regional de industrias de pequeno porte, desde que estes usos
se enquadrem nas condições de compatível com o residencial, nos termos
do artigo 21 desta leie que em cada lote os espaços edificados destinados
a atividades econômicas relacionadas a tais usos tenham área construída
máxima de 1000,00 m2(mil metros quadrados).”
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei Complementar nº 125/2022 e entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de Agosto de 2028.
Alex Vinícius Coelho
A VEREADOR
Z Ea aseaádic Vinicius Coelho (PDT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
As vias descritas no art 242 81º, são vias que tem como característica
predominante como interligação entre os bairros, sendo que já possui
construção ou parcelamento de solo já aprovado pelo poder municipal, não
sendo mais possível readequar com outras alterações.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de Agosto de 2023.
Alex Viníci
Ee, EA EA Venus Co elho
ZA CIPA LAS
Vereador Alex Vinicius Coelho (PDT)

open original →