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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS O CERANCO
Art. 1º - Altera o Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 2.027/2023:
Art. 9º - A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no
valor de 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida fixada
para o exercício de 2024, destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos
do inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, ou,
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais,
observado o disposto nos artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº
4.320, de 1964 e suas alterações, e no artigo 80 da Portaria
Interministerial SIN/SOF nº 163, 2001 e suas alterações. a
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2.027/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de setembro de 2028.
Vereador Gujlerme Guimarães'de Azevedo -— PT
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
As emendas propostas têm como objetivo primordial aprimorar à
transparência, O equilíbrio e A responsabilidade das contas públicas no
município de visconde do Rio Branco por meio da alteração do projeto de
lei de diretrizes orçamentárias (LDO), além de facilitar à fiscalização por
parte do Poder Legislativo e dos cidadãos.
Para atingir esse objetivo, propomos à inclusão de dispositivos QUE
garantam a disponibilização clara e acessível das informações
orçamentárias, permitindo um acompanhamento mais efetivo da execução
orçamentária por parte dos legisladores & da população em geral.
Além disso, buscamos estabelecer mecanismos de controle mais
rigorosos, como à criação de relatórios periódicos e à implementação de
indicadores de desempenho, à fim de garantir O equilíbrio fiscal e a correta
utilização dos recursos públicos.
Dessa forma, pretendemos fortalecer à participação e a fiscalização
ativa do Poder Legislativo e dos cidadãos, promovendo uma gestão
transparente & responsável das contas públicas municipais.
Ante o exposto, solicitamos O apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de setembro de 2023.
vimarães de zevedo - PT
Po
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