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EMENDA SUPRESSIVA 5 ÃO PROJETO DE LEI Nº 2.027/2023
Art. 1º - Suprime o Artigo 26 do Projeto de Lei Nº 2.027/2023.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2.027/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de setembro de 2023.
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
o Branco por meio da alteração do projeto de
lei de diretrizes Orçamentárias (LDO), além de facilitar a fiscalização por
parte do Poder Legislativo e dos cidadãos.
Para atingir esse objetivo, Propomos a inclusão de dispositivos que
garantam a disponibilização clara e acessível das informações
orçamentárias, permitindo UM acompanhamento mais efetivo da execução
Orçamentária por parte dos legisladores e da População em geral.
utilização dos recursos públicos.
Dessa forma, pretendemos fortalecer a participação e q fiscalização
ativa do Poder Legislativo e dos cidadãos, Promovendo uma gestão
transparente e responsável das contas públicas municipais.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de setembro de 2023.
de Azevedo (PT)
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