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ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA SUPRESSIVA O 4) AO PROJETO DE LEI Nº 2.027/2023
Art. 1º - Suprime o Artigo 42 do Projeto de Lei Nº 2.027/2023.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2.027/2028 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de setembro de 2028.
de Azevedo - PT
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
As emendas propostas têm como objetivo primordial aprimorar a
transparência, o equilíbrio e a responsabilidade das contas públicas no
município de Visconde do Rio Branco por meio da alteração do projeto de
lei de diretrizes orçamentárias (LDO), além de facilitar a fiscalização por
parte do Poder Legislativo e dos cidadãos.
Para atingir esse objetivo, propomos a inclusão de dispositivos que
garantam a disponibilização clara e acessível das informações
orçamentárias, permitindo um acompanhamento mais efetivo da execução
orçamentária por parte dos legisladores e da população em geral.
Além disso, buscamos estabelecer mecanismos de controle mais
rigorosos, como a criação de relatórios periódicos e a implementação de
indicadores de desempenho, a fim de garantir o equilíbrio fiscal e a correta
utilização dos recursos públicos.
Dessa forma, pretendemos fortalecer a participação e a fiscalização
ativa do Poder Legislativo e dos cidadãos, promovendo uma gestão
transparente e responsável das contas públicas municipais.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de setembro de 2028.
LA
Vergâdor Guilheryé Guimarães É Azevedo (PT)
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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