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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO cid
ESTADO DE MINAS GERAIS :
PROJETO DE LEI Nº 20322023
“Reconhece como de relevante
interesse social e econômico do
município de Visconde do Rio Branco
MG a criação da raça porco piau e dá
outras providências".
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
Os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do
Município de Visconde do Rio Branco - MG a criação da raça Porco Piau.
Ar. 2º A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo fortalecer,
promover e incentivar a difusão das práticas historicamente relacionadas à
criação e ao consumo da carne e subprodutos da raça Porco Piau, em
âmbito municipal.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de setembro de 2023.
À 1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Beamaravro | contatoBcamaravrb. mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei busca aprimorar o reconhecimento da
relevância social e econômica da criação da raça Porco Piau no município
de Visconde do Rio Branco - MG, tendo em vista a existência do PL 3892/2022.
na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que também aborda esse tema.
O Porco Piau, reconhecido como a primeira raça de suíno nativa do Brasil
com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 1989,
é uma espécie presente em todo o território nacional. Caracterizado pelo seu
crescimento gradual e custo de criação reduzido, o Porco Piau desempenha
um papel estratégico na agricultura familiar. Sua produção, juntamente com
pesquisas associadas a essa raça, desempenha um papel crucial no
fortalecimento das atividades agrícolas em nosso município.
Este suíno é particularmente valioso para pequenos agricultores, famílias
de economia modesta e assentamentos, pois possibilita a produção de carne
suína de alta qualidade a um custo acessível. Além disso, sua resistência às
variações de temperatura e sua imunidade elevada a doenças tornam-no um
recurso essencial para a sustentabilidade da produção local.
Portanto, é imperativo que promovamos a conservação e a
disseminação adequada dessa raça, garantindo que a população rural
mantenha sua dignidade e continue contribuindo para a segurança alimentar
em âmbito familiar. Reconhecendo a existência do PL 3892/2022 na
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, almejamos aprofundar a discussão
sobre o Porco Piau e seu papel fundamental no contexto estadual, reforçando
nosso compromisso com a valorização da agricultura familiar e o
desenvolvimento sustentável de nosso município.
Por isso, pedimos o apoio de todos os colegas para a aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, ll d tembro de 2023. .
Praça 28 de Setemi o, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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