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nn CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
ESTADO DE MINAS GERAIS Ec »
EMENDA ADITIVA ( JO ÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/202:
Ar. 1º - Adiciona novo artigo e renumera os artigos 315 e 316 para,
respectivamente, 314 e 317, do Projeto de Lei Complementar Nº 125/2022:
Ar. 315. O Poder Executivo deverá, em até dois anos a contar
da publicação deste Plano Diretor, encaminhar à Câmara
Municipal:
|- Projeto de revisão do Código Municipal de Meio Ambiente, Lei
Complementar 024/2007, nos termos do Artigo 172, inciso Il, deste
Plano Diretor:
Il- Plano de Mobilidade Urbana e Transporte Urbano Integrado;
ll - Projeto de revisão do Código de Obras do Município, Lei
Complementar 040/2014;
IV — Projeto de revisão do Código de Posturas do Município, Lei
Municipal nº 07/] 983;
ll — Projeto de Lei com as especificidades regulamentadoras dos
Incisos |, IL II], IV, V e VII constantes no Art. 277, os quais estão
delineados nos Capítulos Ile Ill do Titulo VI deste Plano Diretor.
Parágrafo único. Acarreta Tesponsabilidade administrativa o não
encaminhamento no Prazo estabelecido no caput, conforme
dispõe o Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 2º - Esta emenda, uma vez Aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei
Complementar nº 125/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11] de setembro de 2023.
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao projeto de lei complementar cria a
necessidade do Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal, em até
dois anos a contar da publicação do Plano Diretor, Proposições que revisem
o Código Municipal de Meio Ambiente, apresente o Plano de Mobilidade
Urbana e Transporte Urbano Integrado, revise o Código de Obras do
Município, revise o Código de Posturas do Município e apresente Lei que
regulamenta a função social da propriedade.
A revisão do Código Municipal de Meio Ambiente, a apresentação do
Plano de Mobilidade Urbana e Transporte Urbano Integrado, bem como a
do meio ambiente e o bem-estar da comunidade.
eficazes.
É importante destacar que as revisões e regulamentações solicitadas
devem ser realizadas com a participação da comunidade local, por meio
de consultas públicas e debates democráticos. Isso garantirá que as
decisões tomadas reflitam as necessidades e os interesses da população.
O Plano Diretor é UM instrumento fundamental para orientar o
que o Plano Diretor seja efetivamente implementado e que as diretrizes
estabelecidas sejam colocadas em prática.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para
a aprovação dessa importante emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de setembro de 2023,
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Viséonde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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