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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA ADITIVA Nº Oto PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
125/2022 aa
Adiciona o artigo 219-A e seu Súnicol ao
Projeto de Lei Complementar 125/2022 —
“PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
PLANDIR — VRB",
Art. 1º-O Projeto de Lei Complementar 125/2022 passa a vigorar com
O seguinte artigo e seu Súnico:
Art. 219-A — Somente serão autorizados os lançamentos de esgotos
sanitários, efluentes industriais ou outros, tratados ou não, nos cursos de água
Súnico: Ficam excluídos da vedação do Caput os lançamentos
regulares de empreendimentos já existentes, industriais e residenciais, na
data da publicação deste Plano Diretor.
ado ER As de Freitas - AVANTE
(Amigo Xereba)
AR
ce
Vereador José Sil ino Reis de Bittencourt - PDT
(Zezinho)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de trazer melhorias ao Projeto de Lei Complementar
125/2022, faz-se necessária a aprovação da presente emenda visando à
adequação do artigo e Parágrafo único acima descritos.
essenciais para a manutenção e desenvolvimento sócio-econômico do
Município de Visconde do Rio Branco, em consonância com o art. 226 da Lei
registrar que tal emenda em nada obstará a construção de projetos
Mesmo gue legislações anteriores e/ou outros atos regulatórios, nos
âmbitos federal, estadual e municipal possam conter atenuantes para
a expansão urbana nesta região, deve proteger a manutenção das atuais
A referida emenda visa Preservar as atividades desses
empreendimentos (principais geradores de empregos, renda, movimento
econômico e impostos no município e região). Isso se justifica, visto que,
conforme estudo fecenete da FIEMG - Federação das Indústrais de Minas
Gerais, apresentado na última Qudiência pública do dia 16 de agosto de
2023, o Município possui dependência socio-econômica destas empresas.
Sendo que a maior delas, o frigorífico, está ali localizado há mais de 50 anos
e realiza, mediante outorga, captação de água, cuja Origem provém dos
mananciais descritos na emenda Proposta. Portanto q proibição de
lançamentos de esgotos de quaisquer natureza nestes manancigis, visam
Preservar as atividades e a economia e q subsistência do município.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao projeto
supramencionado, peço aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de setembro de 2023.
ando Edo nes de Freitas - AVANTE
(Amigo Xereba)
Vereador José Silfino Reis de Bittencourt - PDT
(Zezinho)
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