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materia nº 2/2023

Tipo Ofícios Diversos
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaTEXTO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR COM EMENDAS INCORPORADAS- ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
native_id4522

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ( PLC 133/2023 COM EMENDAS INCORPORADAS)

Documents (1)

texto original #

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AMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRASA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROEJTO DE LEI COMPLEMENTAR Nº133/2023
“Altera os anexos I da Lei Complementar nº.
087/2020 e da Lei Complementar 099/2023 e
dá outras providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes,
osvereadores, aprovou, e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, o Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as respectivas cargas horárias dos cargos que se indica da
presente Lei, constantes dos anexos I da Lei Complementar nº 087/2020 e Lei
Complementar n.º 099/2023, e que passam a vigorar, no que alterado, conforme anexo
constante desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições legais constantes e vigentes na Lei
Complementar nº 087/2020 c/c a Lei Complementar n.º 032/2014 c/c Lei Complementar
099/2023, e seus efeitos temporais e revisionais, no que couber.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01º de agosto de 2.023.
PR.C,
Do Gabinete do Prefeito Municipal de visconde do Rio Branco/MG, em 25 de julho de 2.023.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551 -8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrob | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
Agente Administrativo | E fo | 20h/s
Agente Administativo =... --—- 30 h/s Eae |
em Gestão Pública ] =
Agente de Reparação e Eca rag 40 h/s ESA
Conservação =
Analista de Gestão Pública ta --—- 20 h/s E RPE
Analista de Tecnologia de pente ane 20 h/s Esse gen
Informação
Arquiteto Ra mm 20 h/s -..- Ee
Assistente Social sis ---- 20 h/s Eca Saes
Atendente II mesm === 30 h/s DESA ERRA
Bibliotecário eo ---— 20 h/s Ee =5=s
Bioquimico eia -——— 20h55 | o |
Contador ess eus 20 h/s mas o
Coveiro = a 40 h/s = Vo
Engenheiro Agrônomo = nado 20 h/s | --- Ea
Engenheiro Ambiental No ta 20 h/s | -—— qi
Engenheiro Civil Ei Geo 20 h/s es o
Engenheiro Eletrecista = Ed 20 h/s -—- ss
Engenheiro Florestal sos Seo; 20 h/s -— pe
Engenheiro Sanitarista = e 20 h/s a =
Fiscal de Tributos es Edo 20 h/s -—- Eni
Fonoaudiólogo = mano 20 h/s --—— Eee
Mestre de Obras = as 40 h/s -——— pp
Operador de Máquina Ciao Sid 40 h/s ---- fi
— +
Motorista RM Rei 40 h/s ==—— Seo
Nutricionista Sr a 20 h/s RE EE
Psicólogo as Ez 20 /hs par Er
Servente de Caminhão de or === 40 h/s As Eres
Entulho
Servente de Capina e Poda ee ias Gio te pas paris
Servente de Coleta e — NOju/a os dim
Transporte de Lixo - GARI
|
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ “Servente de Obras ea E E 40 h/s Cade (ERES
Servente de Produção de Rc =Ets 40 h/s s==- EE
Asfalto
Servente de Saneamento RE da 40 h/s --== aum:
Servente de Varrição e ram ---- 40 h/s en ag
Coleta
Técnico Agrícola e 20! hs passo SE TRE
Técnico em alimentos 20 /hs IE
Terapeuta ocupacional ia ni 20 /hs === Es
Vigia Patrimonial RES IF mes 40 h/s =E- EEE
Zelador Comunitário CRS axis 40 h/s FERE SEsS
1 >>
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