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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 20/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 08 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2022 (ADICIONA O ART. 260 E NUMERA OS DEMAIS)
native_id4523

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição arquivada PROPOSIÇÃO ARQUIVADA- PLC 125/2023 REJEITADO PELO PLENÁRIO
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
j ESTADO DE MINAS GERAIS
mo us
EMENDA ADITIVA É AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ahi
Ar. 1º - Cria a Seção XVII, no Capítulo VI, no Título V, adiciona artigo e
renumera os demais do Projeto de Lei Complementar Nº 125/2022:
SEÇÃO XVII
Zona da Comunidade Quilombola Bom Jardim (ZBJ)
Art. 260. À Zona da Comunidade Quilombola Bom Jardim (ZBJ) é
a área correspondente à Comunidade Quilombola Bom Jardim,
considerada como de especial interesse comunitário, utilizada em
atividades agrossilvipastoris.
Parágrafo único. Todo projeto de construções destinadas ao uso
institucional de saúde, educação e assistência social na ZBJ será
sujeito a análise e licenciamento pelo órgão técnico competente
do Poder Executivo municipal.
Art. 2º - Esta emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei
Complementar nº 125/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de À. Neves, 12 de setembro de 2028.
Vefeador Guilherme Guimarães dê Azevedo - PT
1
e iodeto - - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Viscoi do Ri M
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | EGcamaravrb | imprensaQcamaravrb.mg.gov.br
AMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCON AE SS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo promover à inclusão da
Comunidade Quilombola Bom Jardim na divisão do zoneamento físico-territorial
do município de visconde do Rio Branco. Essa medida visa reconhecer e
garantir os direitos territoriais e culturais dessa comunidade, além de contribuir
para a promoção da igualdade social e O desenvolvimento sustentável do
nosso município.
A Comunidade Quilombola Bom Jardim é parte fundamental da história e
da cultura de Visconde do Rio Branco. Ela representa uma herança valiosa de
lutas, tradições e valores que merecem ser preservados e respeitados. A
comunidade enfrentou séculos de marginalização e desigualdade, mas
conseguiu perseverar & contribuir significativamente para o enriquecimento da
nossa identidade municipal.
inclusão da Comunidade Quilombola Bom Jardim no zoneamento físico-
territorial é uma oportunidade de corrigir injustiças históricas e reconhecer à
importância dessa comunidade para o desenvolvimento de visconde do Rio
Branco.
Garantir um espaço devidamente definido no zoneamento é essencial
para proteger os direitos territoriais da comunidade, proporcionando segurança
jurídica para suas atividades econômicas e culturais.
Cabe destacar que a inclusão da Comunidade Quilombola Bom Jardim
no zoneamento enriquecerá a diversidade cultural do município, atraindo
visitantes interessados em conhecer e vivenciar à cultura quilombola. Assim,
visconde do Rio Branco tem a oportunidade de ser um exemplo de
reconhecimento e respeito pela história e cultura quilombola, fortalecendo
nosso compromisso com à igualdade e a justiça.
Em vista dos motivos expostos acima, é fundamental que O município de
visconde do Rio Branco promova à inclusão da Comunidade Quilombola Bom
Jardim no zoneamento físico-territorial. Esta emenda representa um passo
significativo em direção à promoção da justiça social, igualdade e
desenvolvimento sustentável em nossa comunidade.
Diante do exposto, peço O apoio dos nobres colegas vereadores para à
aprovação dessa importante emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de setembro de 2028.
ereador Guilhefme a de Azevedo (PT)
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaQcamaravib.mg.gov.br

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