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materia nº 331/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 331 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE APRESENTE O PROJETO DE LEI NOS TERMOS DO MODELO QUE SEGUE EM ANEXO, PARA INSTITUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS INDICADORES DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL.
native_id4541

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2023-09-20 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2023-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 19/09/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-21T11:31:52.553198-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS Ci
INDICAÇÃO NS3/ /2023 a . “ABB
fe
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do 81º e 83º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, que a Prefeitura apresente o Projeto de Lei
Ordinária, de competência de iniciativa do Executivo, nos termos do modelo
que segue em anexo, para instituir o pagamento de gratificação de
incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal.
JUSTIFICATIVA
A saúde bucal é um componente fundamental da saúde geral da
população e desempenha um papel crucial na qualidade de vida dos cidadãos.
A Portaria Ministerial nº. 960/2023 define diretrizes e metas para o aprimoramento
dos serviços de saúde bucal no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
No entanto, para alcançar tais metas, é imperativo reconhecer o papel
fundamental desempenhado pelos profissionais de saúde lpucal, incluindo
Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal. Esses profissionais atuam na linha
de frente, desempenhando um papel crucial na promoção da saúde bucal,
prevenção de doenças e no tratamento de problemas bucais.
Desta feita, a criação da gratificação por incentivo aos indicadores de
desempenho da saúde bucal é uma medida fundamental para reconhecer e
valorizar o trabalho dos profissionais de saúde bucal vinculados à Estratégia
Saúde da Família.
Ante isso, pedimos URGÊNCIA ao Poder Executivo na regulamentação e o
apoio dos colegas para a aprovação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves13 de setembro de fevereiro
de 2028.
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoPcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
MODELO DE PROJETO DE LEI Nº /2023
“Institui no município de Visconde do
Rio Branco - MG, a gratificação de
incentivo aos indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal, com
base na Portaria GM/MS Nº.
960/2023".
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Ar.1º. Fica crada a gratificação por incentivo aos indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal, conforme Portaria Ministerial nº. 960/2023,
destinada aos profissionais de saúde bucal vinculadas à Estratégia Saúde da
Família e co-financiadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores
especificados nesta Lei.
Parágrafo Único. A Gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei
perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o
Município de Visconde do Rio Branco — MG.
Ar. 2º. Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos
de Cirurgião-Dentista bem como os Auxiliares de Saúde Bucal com registro
ativo no CRO - Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.
8 1º A Gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos
pelo Ministério da Saúde, sendo o repasse integral do valor recebido
destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal.
8 2º A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos
que não configuram efetivo exercício.
$ 3º Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da
gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento do
mesmo.
Ar. 3º. A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a
metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023,
atingindo o valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de
indicadores por Equipe de Saúde Bucal (modalidade | - composta por um
2),
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNICIPAL DE Viovotio ut
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cirurgião-dentista, e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde
Bucal) no montante de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove
reais) mensais; e para a Equipe de Saúde Bucal (modalidade Il — composta
por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde
Bucal é um Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 3.267,00 (três mil e
duzentos e sessenta e sete reais).
8 1º Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria, será
destinado o percentual de 50% (cinquenta por cento) para o Cirurgião-
Dentista e 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Saúde Bucal,
totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores da saúde.
8 2º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei,
será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse
do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Ar. 4º. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde
bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria
Municipal de Saúde do município de visconde do Rio Branco — MG.
An. 5º. A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da
Saúde Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de
cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos
vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Ar. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação
orçamentária em especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário
Plano OrçamentárioO009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho do
Ministério da Saúde.
Ar. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de setembro de
fevereiro de 2028.
3
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
sSANMARA ivitibihiczirDcIDTJ———-—————————
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A saúde bucal é um componente fundamental da saúde geral da população
e desempenha um papel crucial na qualidade de vida dos cidadãos. A Estratégia
Saúde da Família, co-financiada pelo Ministério da Saúde, desempenha um papel
central na promoção da saúde bucal em todo o país, fomnecendo serviços essenciais
de prevenção, promoção, diagnóstico e tratamento. Reconhecendo a importância
dos profissionais de saúde bucal na manutenção da saúde da população, propomos
a criação de uma gratificação por incentivo aos indicadores de desempenho da
saúde bucal.
A Portaria Ministerial nº. 960/2023 define diretrizes e metas para o aprimoramento
dos serviços de saúde bucal no âmbito da Estratégia Saúde da Família. No entanto,
para alcançar tais metas, é imperativo reconhecer o papel fundamental
desempenhado pelos profissionais de saúde bucal, incluindo Cirurgiões-Dentistas e
Auxiliares de Saúde Bucal. Esses profissionais atuam na linha de frente,
desempenhando um papel crucial na promoção da saúde bucal, prevenção de
doenças e no tratamento de problemas bucais.
A criação de uma gratificação por incentivo aos indicadores de desempenho
da saúde bucal visa reconhecer o empenho e o comprometimento dos profissionais
de saúde bucal na prestação de serviços de alta qualidade. A proposta está em
conformidade com a Portaria Ministerial nº. 960/2023, que estabelece metas para a
melhoria dos serviços de saúde bucal,
A gratificação por incentivo servirá como um meio eficaz de motivar os
profissionais a trabalharem em prol do cumprimento dessas metas, contribuindo para
o alcance dos objetivos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O reconhecimento
financeiro do trabalho bem-sucedido incentiva os profissionais a permanecerem na
Estratégia Saúde da Família, evitando a evasão de talentos.
A gratificação não só beneficia os profissionais de saúde bucal, mas também
contribui diretamente para a melhoria da saúde pública. Profissionais motivados e
incentivados a alcançar melhores indicadores de desempenho resultarão em uma
população com melhor saúde bucal e, consequentemente, em uma diminuição das
despesas com tratamentos odontológicos de alta complexidade.
A criação da gratificação por incentivo aos indicadores de desempenho da
saúde bucal é uma medida fundamental para reconhecer e valorizar o trabalho dos
profissionais de saúde bucal vinculados à Estratégia Saúde da Família.
Sala das Sessões Presidente T
de 2028.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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