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materia nº 5/2023

Tipo Ofícios Diversos
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaOFÍCIO Nº 0103 SECRETARIA DE SAÚDE VRB- INFORMAÇÕES ACERCA DO PLO 2031/2023.
native_id4552

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2023-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 03/10/2023.
2023-10-03 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLO 2032/2023-COMISSAO LEGISLAÇÃO.
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO.
2023-09-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLO 2031/2023 - COMISSÃO ORÇAMENTOS

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texto original #

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SS do mota
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG
Secretaria Municipal de Saúde/Gestor do SUS Municipal
OFíciO Nº 0103/2023/SMS/SUS/vRE,
Visconde do Rio Branco, 18 de setembro de 2023.
À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Nesta.
Assunto: Informação (faz). Ofício nº 02/2023, de 14 de setembro de 2023.
Prezados Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, vimos, por meio deste, justificar a V.S.as, nossa
ausência junto à sede da Câmara Municipal, às 09h00, do dia 19 deste, devido a necessidade
de verificar a Possibilidade de desospitalização do menor DLFA, do Hospital João Penido de Juiz
de Fora para o Hospital Jorge Caetano de Mattos em Ervália, por ser esse um dos hospitais de
internação de longa Permanência na Microrregião de saúde de Ubá.
Assim, informo que o Projeto de Lei nº 2031/2023, trata-se de solicitação de
autorização do Legislativo Municipal para abertura de Crédito Adicional classificado como
Informo ainda, que a Resolução SES/MG nº 8.728, de 05 de maio de 2023, que em seu
art. 1º, “Autoriza a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Política de Apoio
e Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, para reforço do custeio das
ações e Serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo
1 desta Resolução”. Segundo Anexo | a APAE de Visconde do Rio Branco foi o único
estabelecimento de saúde beneficiado no Município com a referida resolução, que teve
origem na Emenda Parlamentar Estadual nº 117183, no valor de R$ 160.000,00. Consta ainda
na Resolução, que o Beneficiário terá o Prazo para execução dos recursos financeiros
repassados nos termos desta Resolução de 36 (trinta e seis) meses, devendo ser utilizados tão
Somente em ações e serviços de saúde da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, sendo
utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e
materiais Permanentes, incluindo obra. (art. 3º, 88286 3º da Resolução SES/MG nº 8.728).
Destaca-se, que os recursos financeiros encontram-se depositados em conta especifica
do Fundo Municipal de Saúde aberta para a finalidade.
Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
4]
(o)
Atenciosamente, =
o)
a]
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA SILVA o
Secretário Municipal de Saúge/Gestor do SUS Municipal O
Visconde do Branco - MG x
Rua Tabelião Orlando Costa, 10. Centro. CEP: 6.520.000 - Visconde do Rio Branco/MG.
saúdeQviscondedoriobranco.mg.gov.br
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Assinatura

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