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materia nº 2033/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES AMADORES REGIONAL-ACAR"
native_id4571

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2023-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 17/10/2023.
2023-10-17 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLO 2033/2023- COMISSÃO CULTURA.
2023-10-17 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLO 2033/2023- COMISSÃO LEGISLAÇÃO.
2023-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES ( LEGISLAÇÃO/CULTURA).
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA LEITURA- REUNIÃO ORDINÁRIA 03/10/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T16:35:20.439206-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 15

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS e aci
PROJETO DE LEI Nº,1)35/2023
Declara de Utilidade Pública a “Associação
dos Corredores Amadores Regional - ACAR”.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, do Estado de Minas
Gerais, faz saber que O povo do Município De Visconde do Rio Branco, por
seus representantes, os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Ar.1º. Declara Utilidade Pública, aq Associação dos Corredores
Amadores Regional - ACAR, inscrita no CNPJ: 48.050.219/0001-21, com sede
em Visconde do Rio Branco, no Beco Três, nº 25, Centro. Fundado em
20/05/2022.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 26 de Setembro de 2028.
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento - União Brasil
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Geamaravrb | contato camaravrb.mg.gov.br
1
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A Associação dos Corredores Amadores Regional - ACAR é uma
associação de caráter sócio esportivo, educacional, cultural e filantrópico,
com fins não econômicos, com tempo de duração indeterminado, cuja
finalidade é a busca de uma melhor qualidade de vida; promoção da
dignidade humana; criar programas de assistência social, esportiva, cultural
e de educação; promover a cidadania; prática do voluntariado; incentivar
as manifestações desportivas; organizar corridas de rua e caminhadas;
promover palestras, conferencias técnicas e realizar atividades ligadas ao
atletismo; elaborar campanhas e organizar treinos periódicos.
Esse projeto de lei visa reconhecer a Utilidade Pública a Associação
dos Corredores Amadores Regional - ACAR, para que possam continuar
prestando seus serviços e ajudando ainda mais na busca por uma melhor
qualidade de vida através dos esportes.
Art. 108 - Os projetos que visem reconhecer de Utilidade Pública
determinada entidade, só poderão tramitar e serem votados, sob pena de
nulidade, após decorrido 1 (um) ano de comprovado funcionamento
ininterrupto da referida entidade no Município.
Sendo assim segue anexos os documentos que comprovam a
existência da referida organização e sua legalidade.
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento - União Brasil
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO T Ã Ã DATA DE ABERTURA
48.050.219/0001-21 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 52/09/2022
MATRIZ CADASTRAL a
NOME EMPRESARIAL |
ASSOCIACAO DOS CORREDORES AMADORES REGIONAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
cerne DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA 7
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 7
BC TRES 25 id
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
36.520-000 CENTRO VISCONDE DO RIO BRANCO MG dl
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
FLCONTABILIDADE2016GQGMAIL.COM (32) 3551-2075! (32) 8872-3477 5)
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL. DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/09/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
o
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
veeetta tanta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/10/2022 às 10:01:37 (data e hora de Brasília). Página: 111
Dida CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
E] ESTADO DE MINAS GERAIS
ATESTADO DE REGULAR FUNCIONAMENTO
inscrita no CNPJ/MG nº 48.50.219/0001-21, está em pleno e regular
funcionamento, Cumprindo as suas finalidades estatutárias, sendo a sua
PRESIDENTE: ANDERSON MONTEIRO DE SOUZA;
CONSELHEIRO FISCAL: IONE DE FÁTIMA MOREIRA GONÇALVES;
MARCIA AUXILIADORA FERREIRA CERIBEL]: E;
ELMA SOARES MOREIRA.
Visconde do Rio Brancg'— MG, 26 de Setembro de 2023,
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
WwwViscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravro I contaioBviscondedoriobranco.mg.leg.br
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL
PARA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE
DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES RE:
Aos 20 ( vinte ) dias do mês de maio ( 05) do ano de dois mil e vinte e dois ( 2022 Das je
IS
bn li 4
reuniram-se no Beco Três, n.o 25 - Centro em Visconde do Rio Branco — Minas
Gerais, na qualidade de fundadores, os que assinam a lista de presença em anexo,
cam a finalidade de fundar uma associação dos corredores da região, para fins
sociais, sem fins lucrativos e não econômicos, sem cunho político ou partidário e de
caráter sócio esportivo, educacional, cultural e filantrópico, que se denominará
ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES AMARADORES REGIONAL, com a sigla ACAR.
Iniciada a reunião, foi escolhido para presidila o Sr. ANDERSON MONTEIRO DE
SOUZA e para secretariá-lo foi indicada o Sr. FRANCISCO CANDIDO DOS REIS.
Logo a seguir, o sr. presidente solicitou ao secretário que procedesse à leitura do
projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à
discussão e posterior votação, além da proposta da denominação social da
associação e do endereço para instalação da sede, que foram imediatamente
aprovados por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após
sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se à discussão e
foi aceita por unanimidade, considerando-se desde já eleitos e empossados todos os
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão mandato de 04 ( quatro) anos,
com duração até 19 de maio de 2028 e que ficaram assim constituídos: Presidente:
ANDERSON MONTEIRO DE SOUZA: Vice-Presidente: EDISON MOREIRA LIMA;
rrumero secretano: FRANCISCO CANDIDO DOS REIS; Segundo Secretário: MIRIA
PEREIRA RIBEIRO; Primeiro Tesoureiro: CARLOS ANTONIO MONTEIRO; Segundo
Tesoureiro: ANDREA DE SOUZA QUEIROZ e o DIRETOR SOCIAL: APARECIDA DE
FÁTIMA RIBEIRO. O Conselho Fiscal: IONE DE FÁTIMA MOREIRA GONÇALVES,
MARCIA AUXILIADORA FERREIRA CERIBELI e ELMA SOARES MOREIRA É
Suplenios: CARLA SAMUEL, CLAUDINEIA PATRÍCIA DE FREITAS OLIVEIRA
FABRICIANA ALVES BEGNAME VICENTE. Nada mais havendo a tratar, o sr
Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretário, lavrei a presente ata, que
será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores e
registrada em Cartório de registro competente.
Visconde do Rio Branco — Minas Gerais , 20 de maio de 2022.
E CÁSSIA GONÇALVES
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carísuLsI
Da Denominação, Duração, Sede, Finalidades, Manutenção, Departamentos e
Vinculação. E
Bed 39, A Agenciação dos Corredores Arendoros Regional, fundada 205 20 de maio de
2022, doravante designada neste Estatuto simplesmente com à sigla “ACAR”, é uma
associação de caráter sócio esportivo, educacional, cultural e filantrópico, com fins não
econômicos, com tempo de duração indeterminado, que se regerá por este Estatuto e pelas
deliberações de Assembleia e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
= Art. 2º. A Associação dos Corredores Amadores Regional, terá sua sede e foro no Beco
Três, nº 25, Centro, na cidade de Visconde do Rio Branco/MG.
Art. 2º, A Associação dos Corredores Amadores Regional terá Dor finalidade:
1 - À busca de uma melhor qualidade de vida aos seus associados;
11 - A promoção da dignidade humana;
HI - Criar programas de assistência social, esportiva, cultural e de educação,
ve à censanako sim qistmetamims
na A sromação do Cincama,
v- prática do voluntariado;
| VI - O incentivo as manifestações desportivas;
| vII - Organizar corridas de rua e carninhadas;
| wiii-rromoxver palestras, conrerentias tecnicas « reatizar atividades ligadas 20 atietismo
|
| 1X - Fomentar as-corridas de rua e caminhadas na região, apoiando os organizadores de
| - corridas de rua e eventos afins, franqueandoOlhes espaços para divulgação de seus eventos
X - Elaborar campanhas, visando a proteção e integridade física dos praticantes do
esnorte, junto às entidades de senuranca nública, motoristas e motociclistas:
XI - Organizar treinos periódicos com a presença de um treinador para orientação dos
associados.
CAPÍTULO II
Dos Membros Ea
Y
Direitos, Deveres, Admissão e Exclusão. %r
Art. 4º. A-Associação dos Corredores Amadores Regional terá núme ir
membros, admitidos em Assembléia Geral, sem distinção de sexo, raça ou condição social,
As 5º. São gireitos dos membros:
1 - Participar das Assembleias Gerais da Associação dos Corredores Amadores Regional;
IE - Votar e ser votado para cargos e funções;
yWI - Ter acesso aos livros contábeis, balancetes financeiros, movimentação de membros
tamate damirnmantes da vs mi aniã mm gel es o ss 7
= demais documentos da Associação des Corredores Amadores Segional,
IV - Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
V - Promover Assembleia geral, quando presentes 115 dos membros.
Art, 8º, São deveres dos Membros;
1 - Cumprir o estabelecido no Estatuto, no Regimento Interno e nas decisões da
Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Diretoria,
1 - Zelar pelo bom nome da Associação dos Corredores Amadores Regional;
Hj - Congibuir manuirameno pagando pontuzimente & anuidade & demais taxas €
contribuições fixadas pela Assembleia Geral, seja ela, mensal ou anual;
V - Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação dos Corredores Amadores
Regional;
VI - Comparecer nor ocasião das eleições;
VII - Votar por ocasião das eleições;
vIIt - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que à
Assembleia Geral tome providências.
Árt. 7º. A admissão na qualidade de membro far-se-á independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e para seu ingresso deverá preencher a
ficha de inscrição e submetê-la a aprovação da Diretoria, que observará os seguintes
critérios:
a) Apresentar a céduia de identidade, e no caso de menor de dezoito aros, autorização
dos pais ou responsáveis;
b) Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora
dela, os princípios nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 8º, O membro será excluído:
1- A seu pedido, por escrito; dr «
TT - Pelo ábito: N
1 - Por grave viblação do estatulo,
1V- Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
V - Praticar atividades que contrariem decisões de Assembleias;
VI — Agir em desacordo dos bons costumes;
VII - Agir com conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
parágrato Único: Nenhum direito pairimonial, imantero ou econômico caber So
membro excluído, nem mesmo o direito à restituição de qualquer valor que tenha feito É]
Associação.
Art 20, Não há reciprocidade de obrigações entre os membros. e estes não respondem
solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas pela ACAR.
CAPÍTULO III
Da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria.
Art. 10. A Associação dos Corredores Amadores Regional, tem órgãos deliberativos e
executivos, a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal efetivos e suplentes.
Seção 1
DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
Ae. 11. Ac Assembleias Gerais se reunirão quando presentes no mínime 115 dos
membros em pleno gozo de seus direitos estatutários é terão prerrogativas para eleger 05
seus membros, elaborar e aprovar o regimento interno desta Associação, autorizar a
realização de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, destituir os
administradores, alterar o estatuto, dissolver a Associação, decidirão por maioria simples.
Art. 12. A Assembleia Geral se reunirá quando convocada:
a) Por seu Presidente;
b) Pela Diretoria;
x
wj 5
Seção 2
Da Diretoria
Ast. 13. À ASSOCIRÇÃO 005 UOTTEGOTOS AMaGUTES Reyivriidt, ierã uma Diretoria composta
de 7 (sete) membros, eleita pela Assembléia Geral, composta de: Presidente, Vice-
Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro e Diretor Social,
para o mandato de 04 (quatro) anos, sendo vedada mais de 01 (uma) reeleição
consecutiva. !
N
; NES ppa
Art. 14. Ao assumirem seus mandatos, os membros da Diretoria assinarão “Termo de
Posse”, comprometendo-se ao exercício de seus mandatos nos limites dos poderes que
lhes sejam conferidos pela Associação dos Corredores Amadores Regional em seu Estatuto.
Art, 15. Compete ao Presidente:
I - Representar a Associação dos Corredores Amadores Regional ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente;
H - Convocar e presidir as reumões da Biretoria, do Conselho Fiscai;
II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e decisões;
IV -Movimentar, juntamente com o tesoureiro, as contas bancárias em nome da ACAR é
V - Assinar, juntamente com o tesoureiro, documentos de compra e venda de bens
Art, 16. Compete ao Vice-Presidentes, na ordem de eleição: substituir o Presidente em
suas ausências e impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância.
Parágrafo único. A substituição por impedimento e/ou falta do titular, conforme este
Estatuto, será processada por intermédio de representação hábil.
AR UM mem ada
o e! ão cinisãas
asd. 27, Compete 20s Cocrotários. mola ardess gs sisicãa:
es Sr bd DS SSAS peSVITA APT arara r
I - Redigir as Atas da Assembléia Geral, das reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IH - Manter em boa ordem os arquivos da Secretaria;
HI - Cuidar da movimentação de membros.
Art, 18. Compete aos tesoureiros, pela ordem de eleição:
I - Superintender toda a movimentação da Tesouraria,
H - Efetuar os pagamentos autorizados pela Associação dos Corredores Amadores
Ni - Manter em boa ordem os livros e documentos contábeis, e
IV - Apresentar o movimento da Tesouraria à Diretoria, e ao Conselho Fiscal, quando
solicitado. E
Art. 19, Compete ao Diretor Social
I - Cuidar e zelar de toda a parte social da ACAR, fazendo seu trabalho social, em prot
dos associados; «
. ss
Art. 20. Nenhum membro da Diretoria, do Conselho Fiscal será remunerado pelo
exercício do mandato, sendo apenas ressarcidos de despesas feitas, e comprovadas
legalmente, a serviço da ACAR.
Seção 3
Do Conselho Fiscal
Art. 21. A Associação dos Corredores Amadores Regional terá um Conseiho Fisca
composto de três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral,
com mandato de 04 (quatro) anos, concomitante com o da Diretoria, que terá por
finalidade examinar as contas da administração e emitir, por escrito, parecer final.
Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal
I - Averiguar todo e qualquer ato administrativo, financeiro e social da ACAR;
HH - Solicitar quando for necessário, quaisquer documentos de atos praticados pelz
Diretoria da ACAR ou qualquer outro órgão, que vier a ser formado em prol da Entidade;
CAPÍTULO IV
Da Receita e do Patrimônio
Art. 23. A receita da Associação dos Corredores Amadores Regional será constituída di
mensalidades naaas pelos associados, doações de seus membros e/ou de terceiros, dr
pessoas fisicas e jurídicas, sempre de procedência ileta e de resultados de promoçõe
beneficentes;
Art. 24. O patrimônio da Associação dos Corredores Amadores Regional, será constituíd:
ds bens móveis c imóveis e compventes, que noseda ou venha a possuir. toda
escriturados em seu nome, e só poderão ser vendidos ou alienados por decisão da Diretori
e do Conselho Fiscal, observado o previsto nos seus artigos estatutários
Art. 25. A receita e o patrimônio da Associação dos Corredores Amadores Regional, s
poderão ser usados para a consecução de suas finalidades.
CAPÍTULO V E
Das Disposições Gerais e Transitórias Ee
a
dirt. £6. À ASSOCIDÇOO COS LOITEGOTES AmanUIus Regivils! respondsis, Com seus bem
pelas obrigações contraídas pelos seus administradores, nos limites dos poderes que
Estatuto lhes confere.
ta
Parágrafó único. Em caso de desvio de sua finalidade
responsável seu administrador nos termos da lei.
AR. Z7. Não obrigam a Associação dos Corredores Amadores Regional compromissos
particulares de seus membros.
Art. 28 A Associação dos Corredores Amadores Regional, poderá ser extinta quando se
inrnar imanesivel a desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. Para dissolução da Associação dos Corredores Amadores Regional,
será necessário o voto concorde de 2/3 dos membros com direito a voto, presentes à
Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim, não podendo ela deliberar sem
a maioria absoluta de seus membros com direito a voto, e em duas Assembléias Gerais,
consecutivas, com intervalo não inferior am dias.
Art. 29 Em caso de extinção, liquidado o passivo, os bens e direitos serão destinados a
uma Entidade do mesmo caráter de atividades desportivas, não cabendo aos membros
restituição de qualguer espécie.
Art. 30 O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da Associação dos Corredores Amadores Regional,
em conformidade com as disposições legais.
Art. 31 Este Estatuto, entrará em vigor na data de seu registro em cartório, poderá ser
reformado no todo ou parcialmente, consoante as normas de voto e quórum do artigo
previsto para este item.
Visconde do Rio Branco (MG), 20 de maio de 2022
gi Anderson Mônteiro de Souza
, ] E Presidente
3
a
arraia re re
Siriã Pereira Ribeiro
OAB/ R3 229.391
O DE SEGURANÇA: 436.8921.4073.5814
"le vtle do Rio Branco, 1 60/2022 15:15:20 10454
Quarigade de atos praticgs as: 01
SELÊ NE CONSULTA: PNG: pego
DOM
ANHERNSON MONTEIRO DÊ
em M ctamunho da verdade.
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e E
RCRSTARSARES Or viratos comcumeros TERMO DEFERIMENTO CNPS
ar) Hd
E Civil DAS DEsSoSS amics DE IMinns GERAIS
A Solicitação para Constituição da Pessoa jurídica ASSOCIACAO DOS CORREDORES
AMADORES REGIQNA! cujo recibo é MGSISS58 1! & & imentnicador 000/020047554S fai
analisada com sucesso.
A Consiituição para o CNPJ 48.050.219/0001-24 foi realizada com Sucesso pelo Cartório de
: <gistro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Visconde do Rio Branco - MG
Abi) u ninero G2 registro:
NRC: 054494PJ00000923-50
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
di EGEaM EEN ET Ef HERO O RR EB
48050219000121 054494PJ00000922350
Página 4 do 1
Ed
Termo de Posse dos Dirigentes da ASSOCIAÇÃO DOS
CORREDORES AMADORES REGIONAL
ASSOCIAÇÃO DOS CORREDURES AMADORES REGIONAL
Beco Três, n.o 25 - Centro em Visconde do Rio Branco À MG .,
CEP.: 36.520-000
TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES AMADORES REGIONAL
GESTÃO 2022 - 2025
De conformidade com a ata de reunião de fundação da
ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES AMADORES REGIONAL
, realizada no dia 20 de maio de 2022 ( 2010512022 ), tomam
posse os membros fundadores , da Diretoria Executiva, para
um mandato de 04 (quatro ) anos, a partir de 20 de maio de
2022 até 19 de maio de 2025 , conforme relacionados abaixo:
DIRETORIA EXECUTIVA
Pre
administrador, residente e domiciliado na cidade de Visconde ds Rio
Branco MG., sito à Avenida Dr. Carlos Soares, 515 - Fundos | Bairro
Centro, portador do CPF n.o 702.004.756-49 , Identidade n.o M-
5,542,066 expedida pela SSPMG , TELEFONE 32-9-8872-3477 ;
Vice-Presidente
EDISON MOREIRA LIMA, brasileiro, casado, aposentado, residente e
domiciliado na cidade de Visconde do Rio Branco- MG., sito Rua
Avelino Cardoso, n. 277 no Bairro Piedade, portador do CPF n.o
595.147.026-72 e Identidade n.o M-103.572 expedida pela PCIMG,
telefone — 32 - 9-9833-0169
1.0 Secretário
FRANCISCO CANDIDO DOS REIS, brasileiro, casado, Contador, com
ansaraco comercial à Praca 28 de Setembro, n.o 250 - 10.0 andar —
Sala 1003 - Centro em Visconde do Rio Branco - MG; portador co
CPE n.o 906.259.006-34 e Identidade n.o 05294493017 expedida
pelo DETRANIMG, telefone 32 - 9-8886-8067 ;
2 n Sorretário MIRIÃ PEREIRA RIBEIRO, brasileira, advogada,
residente e domiciliado na cidade de Visconde do Rio Branco —
portadora da Identidade n.0 220.391 expedida pela OABAMG, telefone
-21-9-8688-3072;
1.0) Tesoureiro CARLOS ANTONIO MONTEIRO, brasileiro, divorciado,”
2.0 Tesoureiro ANDREA DE SOUZA QUEIROZ, brasileira, casada,
empresária, residente e domiciliada nesta cidade de Visconde do Rio
Branco - MG., sito à Rua André Pagano, n.o 52 | 103 - Centro,
portadora do LH n.0 578.158.4025-51 e Identidades n.o M-2.027.848
expedida pela SSPMG, telefone 32 - 9.8807-1851;
DIRETOR SOCIAL : APARECIDA DE FÁTIMA DO CARMO RIBEIRO,
brasileira, auxiliar de escritório, residente e domiciliado nesta cidade
de visconde do Rio Brarico — Pits., sitD & Rua Ciavo Bilac, 3.0 384 no
Bairro Coronel Joaguim Lopes, portadora do CPF n.o 088.654.196-44
e Identidade n.o MG-14.214.911 expedida pela SSPMG, telefone 32
- 9.9928.9461
CONSELHO FISCAL : TITULARES
01 - IONE DE FÁTIMA MOREIRA GONÇALVES, brasileira, casada,
artesã, residente e domiciliado nesta cidade de Visconde vo Ho
Branco - MG., sito à Rua Córrego do Matucho, n.0 99 no bairro Cohab
1, portadora do CPF n.o 684.905.186-53 e identidade n.o M-
3.662.313 expedida pela SSPMG - telefone - 32.9.9995-7266
02 -MARCIA AUXILIADORA FERREIRA CERIBELI, brasileira, casada,
doméstica, residente e domiciliada nesta cidade de Visconde do Rio
Branco - MG, sito à Rua Agenor Nunes Siqueira, n.o 2175 no Bairro
Nova Rio Branco, portadora do CPF n.o 961.508.586-34 e Identidade
n.6 M-7.055.044 expedida peia SSPAMI- TELEFONE 52-5,5513-1410 ;
03 - ELMA SOARES MOREIRA, brasileira, vendedora, residente e
domiciliada nesta cidade de Visconde do Rio Branco - MG,, sito à
Avenida Prefeito Ruy Boucharder, n.o 159 no Bairro Jaraim Alice,
portador do CPF n.0 961.511.456-15 e identidade n.o M-7.186.723
expedida pela SSPMG - telefone - 32.9.9119-3002 ;
A
Ely E
eo
E
aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de Visconde do Rio” Sm Wê E
Branco — MG., sito à Rua Calixto Amin, n.o 113 no Bairro Novo
Horizonte, portador do CPF n.o 137.069.856-91 e Identidade n.0 M-3.
090.945 expedida pela SSPMG, telefone —- 32 —- 9- 8703-7129 ;
CONSELHO FISCAL : SUPLENTE
01 - CARLA SAMUEL, brasileira, supervisora escolar, residente Soa
domiciliado na cidade de Visconde do Rio Branco - MG., sito a Rua pres
Vereador Adão Amorim, n.o 201 no Bairro Felipe Rachid , 'portador do
CPF n.o 091.723.136-84 e Identidade n.0 MG-16.031.185 expedida
pela PUAMS, teietone — 32 -5,5839,0105 ;
02 - CLAUDINÉIA PATRÍCIA DE FREITAS OLIVEIRA, brasileira, auxiliar
de saúde bucal, residente e domiciliada nesta cidade de Visconde do
Rio Branco - MG., sito à Rua Orozimbo de Paula Nascimento, n.0 529
no Bairro Nova Rio Branco, portadora 20 LPF n.o 072.521.996-57 e
Identidade n.o MG-14.594,314 expedida pela SSPMG, telefone 32 -
9.8859-9640
03 - FABRICIANA ALVES BEGNAME VICENTE, brasileira, casada,
costureira, residente e domiciiada nesta civade Ge visconde do Rio
Branco - MG., sito à Localidade da Sementeira, sin.o - Zona Rural,
portadora do CPF n.o 069.866.436-16 e Identidade n.o MG-
14.215.068 expedida pela SSPMG, telefone - 32-9,9948-8283 ;
Visconde do Rio Branco (MG), 20 de maio de 2022
ANDERSON MONTEIRO DE SOUZA
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| Contra do Registra de Titulos e Doc il das PÉssSas Jurídicas de Vicconde
H do Ria Branco - MG é
| SELO DE CONSULTA: FYxe7088
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 0359592202925670 Egas

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