CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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E ENTR
PROJETO DE LEI N040SY 2023 tera
“Dispõe sobre as normas gerais de
segurança em instituições financeiras
e afins sediadas no município de
Visconde do Rio Branco e dá outras
providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por
seusrepresentantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona
a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais de segurança a serem adotadas
pelas instituições financeiras e afins sediadas no Município de Visconde do
Rio Branco, onde haja, simultaneamente, atendimento ao público e guarda
ou movimentação de numerário de terceiros.
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput compreendem
bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito,
associações de poupança, suas agências e postos de atendimento, assim
como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas
dependências.
Ar. 2º As agências das instituições financeiras instaladas no Município do
Visconde do Rio Branco deverão possuir:
|- vigilantes com coletes balísticos e armados, nos termos definidos pela Lei
Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
Il - alarme interligado entre a agência bancária e outra unidade da
instituição financeira, empresa de serviços de segurança ou órgão policial
mais próximo.
Ill - sistemas de circuito interno e externo de imagens, com filmagem e
gravação;
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatomcamaravrb.mg.gov.br
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IY - portas de segurança com detector de metais, travamento e retorno
automático, e abertura ou janela para entrega de metal detectado ao
vigilante;
Y - biombos separando a área dos caixas das filas;
VI - guarda-volumes à disposição de clientes e visitantes, para utilização
gratuita;
VII - adequação de numerário nas dependências.
Ar. 3º Os postos de atendimento das instituições financeiras instaladas no
município de Visconde do Rio Branco deverão possuir:
|- vigilantes com coletes balísticos e armados, nos termos definidos pela Lei
Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
Il - alarme interligado entre o posto de atendimento e outra unidade da
instituição financeira, empresa de serviços de segurança ou órgão policial
mais próximo;
ll - cofre com dispositivo temporizador;
IV - sistemas de circuito interno e extemo de imagens, com filmagem e
gravação.
Art. 4º As instituições financeiras de que trata esta Lei deverão disponibilizar
acesso gratuito a uma plataforma digital que contemple, entre outros, a
divulgação de normas, palestras e campanhas de segurança bancária,
voltadas ao esclarecimento da população em geral.
Art. 5º As instituições financeiras terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de publicação desta Lei, para adaptarem-se às suas disposições.
Ar. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará a
instituição financeira infratora às seguintes sanções:
|- advertência;
Il - multa de 50 UFM, com valor duplicado a cada reincidência; e
Ill - interdição do estabelecimento.
Art. 7º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei será feita
pelos órgãos competentes da Prefeitura de Visconde do Rio Branco.
Ar. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
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Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, após a sua
publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de outubro de
BZS
ereador Guil
2028.
rme Guimarãés de Azevedo (PT)
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos este projeto de lei inspirados pela vereadora Stefany
Carli Oliveira (PT-MG) no município de Cataguases - MG.
Sob a justificativa de que algumas agências não trabalham mais com
numerários, diversos bancos tem retirado vigilantes e portas giratórias de suas
agências, fazendo com gue trabalhadores e a população em geral estejam
expostos a todos os tipos de violência.
Há relatos de trabalhadores que passaram por situações de agressão
verbal e física por clientes revoltados, ou ainda, relatos de trabalhadores
testemunharem, sem nada poder fazer, clientes idosos serem vítimas de
golpes financeiros.
Segundo o balanço financeiro de quatro, dos cinco maiores bancos —
Bradesco, Santander, Itaú, banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, é
possível aferir que cada um deles não chegou a investir 5% dos seus lucros
em segurança e vigilância.
A vida e a integridade física dos trabalhadores e população não tem
preço, por essa razão, e pensando em conferir maior sensação de
segurança à população de Visconde do Rio Branco, proponho esse projeto
de lei e gostaria de contar com o apoio dos demais colegas vereadores.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de outubro de
2023.
Veréador engine Guimarães de Azevedo (PT)
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