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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO---:.
ESTADO DE MINAS GERAIS SATA
INDICAÇÃO N4$ 15/2023 e
Apresento a V. Exa. nos termos do $1ºe83º do art. 24 do Regirm ferno
a presente Indicação, ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que a”“Câmara
dos Deputados e seus membros parlamentares defendam o direito ao casamento
homoafetivo no Brasil e que reprovem o Projeto de Lei 580/07 que tramita na
Câmara dos Deputados.
JUSTIFICATIVA
Por meio desta indicação, venho expressar meu apreço pelos princípios de
igualdade, não discriminação e direitos humanos, que considero fundamentais
para a construção de uma sociedade justa e inclusiva e sugiro que os nobres
parlamentares desta Casa e a Câmara dos Deputados manifestem seu apoio ao
reconhecimento e à proteção do casamento entre pessoas do mesmo sexo em
nosso país e total repúdio ao Projeto de Lei 580/07, que tenta proibir o casamento
entre pessoas do mesmo sexo no Brasil.
Tal indicação se dá pela recente tentativa, por parte de uma ala
conservadora da Câmara do Deputados, de cercear os direitos já adquiridos pelos
membros da comunidade LGBTQIA+ e busca promover princípios e argumentos de
relevância indiscutível para o aprimoramento de nossa sociedade:
O casamento homoafetivo, antes de tudo, representa uma questão de
igualdade e não discriminação. Garantir o direito ao casamento a todos os
cidadãos, independentemente de sua orientação sexual, é um passo crucial em
direção a uma sociedade mais justa e equitativa.
Esse reconhecimento está intrinsecamente relacionado aos direitos
humanos, à promoção da dignidade de todas as pessoas, independentemente de
sua orientação sexual. Negar esse direito significa negar a igualdade de direitos
fundamentais.
O Brasil é uma nação diversa, que abriga uma multiplicidade de
orientações sexuais. O reconhecimento do casamento homoafetivo é uma
demonstração de respeito e inclusão de todas as identidades de gênero e
orientações sexuais.
O casamento, além de seu significado emocional, proporciona inúmeros
benefícios legais e sociais, como proteção legal, direitos de sucessão e acesso a
benefícios previdenciários. Negar esses benefícios a casais homoafetivos é criar
uma desigualdade injusta e prejudicial.
Muitas nações ao redor do mundo já reconheceram o casamento
homoafetivo, seguindo uma tendência global em direção à igualdade de direitos.
O Brasil, ao seguir essa tendência, fortalece sua posição na comunidade
internacional e reafirma seu compromisso com os direitos humanos e q igualdade.
Portanto, encorajo os colegas e a Câmara dos Deputados a adotar uma
postura progressista e inclusiva, assegurando que todos os cidadãos brasileiros
tenham o direito fundamental ao casamento, independentemente de sua
orientação sexual.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de outubro de 2028.
TEVE GUIMARÃES DE cimo coin ia
AZEVEDO:08918859600 Dados: 2023.10.11 16:27:55 0300"
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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