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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2036/2023
Da Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e Assuntos Comunitários;
E RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para
análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Ordinária 2036/2023- DISPÕE
SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL
NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E
PARTEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
H- CONCLUSÃO DO RELATOR
incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos |, Ile Ill do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange [o Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 17 de Outubro de 2023.
Kecebemos
Em (9) 2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco. MG - TEL, GERAL (32) 3551-8000
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