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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2040/2023
Da Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e Assuntos Comunitários;
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para
análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Ordinária 2040/2023-
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO MUNICÍPIO (6)
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DIABETES NAS CRECHES E PRÉ-ESCOLAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ll- | CONCLUSÃO DO RELATOR
incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
conceme a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos |, Il e Ill do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 19 de Outubro de 2023.
Recebemos
Em
Praço 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 = visconde do Rio Branco, MG = TEL, GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco mgleg br | Gcamaravb | Imprensabcamaravib.mg.gov.br
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