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<<] ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2038/2023
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
|- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e
emissão de parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2038/2023 - que “DISPÕE
SOBRE AS NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E
AFINS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Il- | CONCLUSÃO DO RELATOR
incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos |, Ile Ill do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9º do Regimento Intemo dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange fo] Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 19 de Outubro de 2028.
Recebemo
Em Jo : , Z. ;
Assinatura: JUDO aÃo, Z
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
Praça 28 de Setembro, Galera Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG = TEL. GERAL (32) 3551-8000
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