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materia nº 49/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 2036/2023-REPASSE FINANCEIRO DA UNIÃO AOS SERVIDORES DA SAÚDE.
native_id4627

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2023-11-08 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA.
2023-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 07/11/2023.
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLO 2036/2023-COMISSÃO DE ORÇAMENTO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T09:29:13.477040-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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Art. 1º - Altera o caput do Artigo 1º, o Artigo 2º, O Artigo 3º, o Artigo 5º e Artigo
6º do Projeto de Lei Nº 2.036/2023:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre os procedimentos para o repasse da
assistência financeira complementar da União destinada ao
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos,
auxiliares de enfermagem e parteiras, no âmbito do Município, em
atendimento e encampamento deste Município ao disposto da lei
Federal no 7.498 de 25 de junho de 1986, com redação dada pela
lei nº 14.434 de 06 de agosto de 2022, na Portaria GM/MS nº 1.135
de 16/08/2023 ou outra que vier a ser substituída, estabelece novos
critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira
complementar da União, destinada ao cumprimento do piso
salarial macional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de
enfermagem e parteiras, e dispõe sobre o repasse referente ao
Exercício de 2023.
(08)
An. 2º - A assistência financeira complementar repassada pela
União será realizada com base na diferença entre a soma do
vencimento básico dos profissionais de enfermagem e das
vantagens pecuniárias de natureza fixa, não considerando a
gratificação por título (especialização, mestrado, doutorado,
adicional de insalubridade, abono permanência, auxílio creche,
gratificação por exercício de função, anvênios, triênios e
quinquênios ou semelhantes), e o valor do piso salarial nacional
estabelecido na lei Federal.
Art. 3º - Os valores da complementação da União deverão incidir
sobre os vencimentos base do enfermeiro, do técnico e auxiliar de v
enfermagem e parteira, na forma de complementação ao
vencimento, sem alterações na estrutura de cargos e vencimentos f
do plano de cargos e salário do Município de Visconde do Rio
Branco previsto na Lei Municipal de nº 025/2007.
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Sie) ESTADO DE MINAS GERAIS
a
Art. 5º - A suspensão ou redução de repasse das verbas de
assistência financeira complementar, por ato unilateral da União,
ensejará a imediata readequação do pagamento pelo Município
relativo ao piso mediante legislação própria, em conformidade
com a lei federal de nº 14.434/292 para garantir aos profissionais o
recebimento do valor mínimo nacional.
Arm. 6º - Os valores, incluindo os retroativos, serão repassados de
acordo com a informação gerada pelo sistema InvestsSUS, de
forma individualizada, conforme relatório disponibilizado pelo
Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2.036/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de outubro de 2023.
Verêador Guilhefme Guimarães de Azevedo - PT
Vereador Alex Vinicius Coelho - PDT
Vereador Carlos Antônio da Cruz -PT
Vereador Antônio de Souza Lima Neto - PODEMOS
Vereador João Batista de Freitas Nascimento — UNIÃO BRASIL
Vereador Gerson Gomes de Freitas - AVANTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
) ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta organiza o PL 2.036/2023 nos termos do acordado
pelos servidores municipais da categoria com os vereadores, mediante
reunião no dia 25 de outubro de 2023 das Comissões de Educação, Saúde,
Cultura, Direitos Humanos e Assuntos Comunitários, e de Legislação, Justiça e
Redação Final, na presença dos Vereadores Guilherme Guimarães de
Azevedo, Alex Vinicius Coelho, Carlos Antônio da Cruz, João Batista de
Freitas Nascimento, Gerson Gomes de Freitas e do Presidente Antônio de
Souza Lima Neto.
A emenda visa ainda a adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal
no julgamento da ADI-7.222, quando adverte que os entes federados e
empregadores estão autorizados a cumprir o piso salarial.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de outubro de 2023.
Vereador Guilhephie Guimarães de Azevedo — PT
Vereador Alex Vinicius Coelho - PDT
Vereador Carlos Antônio da Cruz — PT
Vereador Antônio de Souza Lima Neto - PODEMOS
Vereador João Batista de Freitas Nascimento — UNIÃO BRASIL
Vereador Gerson Gomes de Freitas - AVANTE
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